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BRPI0512260B1 - dispositivo de trava de direção antifurto e veículo motorizado compreendendo pelo menos um tal dispositivo - Google Patents

dispositivo de trava de direção antifurto e veículo motorizado compreendendo pelo menos um tal dispositivo Download PDF

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Publication number
BRPI0512260B1
BRPI0512260B1 BRPI0512260A BRPI0512260A BRPI0512260B1 BR PI0512260 B1 BRPI0512260 B1 BR PI0512260B1 BR PI0512260 A BRPI0512260 A BR PI0512260A BR PI0512260 A BRPI0512260 A BR PI0512260A BR PI0512260 B1 BRPI0512260 B1 BR PI0512260B1
Authority
BR
Brazil
Prior art keywords
locking
theft
locking means
stud
steering lock
Prior art date
Application number
BRPI0512260A
Other languages
English (en)
Inventor
Frédéric Maltaverne
Guillaume Lesueur
Original Assignee
Valeo Securite Habitacle
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
Filing date
Publication date
Application filed by Valeo Securite Habitacle filed Critical Valeo Securite Habitacle
Publication of BRPI0512260A publication Critical patent/BRPI0512260A/pt
Publication of BRPI0512260B1 publication Critical patent/BRPI0512260B1/pt

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    • BPERFORMING OPERATIONS; TRANSPORTING
    • B60VEHICLES IN GENERAL
    • B60RVEHICLES, VEHICLE FITTINGS, OR VEHICLE PARTS, NOT OTHERWISE PROVIDED FOR
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    • B60R25/021Fittings or systems for preventing or indicating unauthorised use or theft of vehicles operating on vehicle systems or fittings, e.g. on doors, seats or windscreens operating on the steering mechanism restraining movement of the steering column or steering wheel hub, e.g. restraining means controlled by ignition switch
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Abstract

dispositivo de trava de direção antifurto e veículo motorizado compreendendo pelo menos um tal dispositivo. a invenção refere-se a um dispositivo de trava de direção antifurto compreendendo um perno inserível (1), que se destina, por exemplo, a veículos motorizados. o dispositivo inventivo consiste de um corpo de trava antifurto (10) compreendendo uma primeira porção (11) que aloja meios de travamento (30) incorporados, que podem travar um elemento móvel do volante de direção; e uma e uma segunda porção (12) na qual um perno (20) é inserível e solidamente conectado, referido perno controlando o uso dos meios de meios de travamento (30). a invenção é caracterizada pelo fato de que o dispositivo de trava antifurto (1) também compreende meios de bloqueio (40) que podem inibir o uso dos meios de travamento (30) se o perno (20) for removido depois de ter sido solidamente conectado no interior da segunda porção (12) do corpo de trava antifurto (10).

Description

"DISPOSITIVO DE TRAVA DE DIREÇÃO ΑΝΤΙFURTO E VEÍCULO MOTORIZADO COMPREENDENDO PELO MENOS UM TAL DISPOSITIVO" Descrição A presente invenção refere-se a um dispositivo de trava antifurto que é concebido para proteger o mecanismo de direção de um veículo. A invenção tem uma aplicação .particularmente vantajosa no campo de veículos motorizados.
Devido à concepção modular dos veículos motorizados atuais, é normal, hoje em dia, fazer a montagem prévia de vários elementos juntos muito antes da montagem final do veículo. É por isso que a coluna da direção, equipada com sua trava antifurto, geralmente faz porção de um único subconjunto que principalmente combina o bloco de proteção e o bloco do aquecimento/ar condicionado e que pode ser montado como uma única unidade na carroçaria.
No entanto, esta técnica de montagem significa que o perno de trava de direção antifurto não pode, a priori, ser montado ao mesmo tempo e/ou no mesmo local que os pernos dos vários elementos de abertura do veículo que, no entanto, se destinam a ser operados com a mesma chave. Na prática, esta característica particular é de um tipo que complica a montagem do veículo motorizado nas linhas de montagem, ao mesmo tempo que dá origem a um número não insignificante de riscos de perder chaves e/ou de incompatibilidade entre vários pernos.
Para sanar tais dificuldades, uma prática conhecida é usar uma trava de direção antifurto do tipo de perno inserível, ou seja, um dispositivo que consiste de um corpo de trava antifurto e de um perno que, inicialmente, constituem dois subconjuntos separados, mas que são capazes de ser positivamente conectados entre si em qualquer instante. Embora esta configuração modular seja particular, ainda assim o perno continua, convencionalmente, a ser responsável pelo controle do uso de meios de travamento que são normalmente incorporados no corpo de trava antifurto, por um lado, e concebido para imobilizar pelo menos um elemento de direção móvel, por outro lado.
Uma . tal trava de d-ireção anti furto tem a vantagem de poder ser montada em dois estágios, começando, em primeiro lugar, com o corpo de trava antifurto e, a seguir, o perno. No contexto do problema, esta característica permite, em primeiro lugar, montar o perno de trava antifurto independentemente da produção do bloco de proteção, neste caso depois de o corpo de trava antifurto ter sido montado na coluna de direção. Mas esta característica também torna possível montar o perno de trava antifurto de uma maneira substancialmente concomitante com os outros pernos do veículo.
Travas de direção antifurto com um perno inserível, que são conhecidas na arte anterior, têm, todavia, a principal desvantagem de ter um fraco ponto de segurança, relativamente sério, no perno, uma vez que não existe nada que se contraponha à possibilidade deste último ser quebrado. Esta porção do dispositivo de trava antifurto parece ser ainda mais vulnerável porque o perno é uma peça montada, e porque, como tal, não pode, de forma alguma, ser incorporado e conectado positivamente de forma tão eficaz como se tivesse sido instalado como um componente interno de um dispositivo de trava antifurto de uma só peça. O resultado disto é que, neste tipo de dispositivo de trava antifurto, o perno fica, em última análise, sempre relativamente acessível e nunca mantido de forma ideal no interior do corpo de trava antifurto. A remoção do perno, particularmente por quebra, é conseqüentemente uma operação não impossível de se realizar. Sendo uma vez este ato realizado, passa então a ser possível aceder com bastante facilidade o interior do corpo de trava antifurto e, conseqüentemente, tornar inoperante o meio de travamento da coluna de direção. "Também, o problema técnico a ser solucionado pelo objeto da presente invenção é propor um dispositivo de trava de direção antifurto com um perno inserível, particularmente para um veículo motorizado, compreendendo um corpo de trava antifurto que consiste de uma primeira porção (11) em que são incorporados meios de travamento, capazes de imobilizar um elemento de direção móvel, e uma segunda porção dentro da qual se tenciona inserir e conectar positivamente um perno capaz de controlar o uso dos meios de travamento, um dispositivo de trava antifurto que possibilitaria evitar os problemas da arte anterior por oferecer, em particular, um nível substancialmente melhor de inviolabilidade, mantendo, ao mesmo tempo, sua capacidade de permitir uma montagem adiada do corpo de trava antifurto, por um lado, e do perno de controle, por outro lado. A solução para o problema técnico que se impõe consiste, de acordo com a presente invenção, no fato de que o dispositivo de trava antifurto também compreende meios de bloqueio capazes de inibir o uso dos meios de travamento se o perno for removido depois de ter sido conectado positivamente no interior da segunda porção do corpo de trava antifurto. A invenção assim definida tem a vantagem de poder prover uma trava de direção antifurto cujo perno pode ser montado independentemente do mecanismo de travamento propriamente referido, mas também de beneficiar de um nível de segurança que é consideravelmente maior contra ariombamento . A presente invenção também diz respeito às características que surgirão no decorrer da descrição que se segue e que têm que ser consideradas isoladamente ou em todas as suas combinações técnicas possíveis. A descrição, apresentada como um exemplo não limitativo é concebida para facilitar a compreensão daquilo em que consiste a invenção e de que forma ela pode ser construída concretamente. Esta descrição é, além disso, apresentada com referência aos desenhos anexos nos quais: a figura 1 ilustra em perspectiva um dispositivo de trava de direção antifurto, de acordo com o objeto da presente invenção. - A figura 2 é uma vista em transparência da face oposta do dispositivo de trava de direção antifurto conforme mostrado na figura 1. A figura 3 é uma vista semelhante à figura 2, mas mostrando apenas o corpo de trava antifurto. - A figura 4 mostra, em perspectiva e em detalhe, o perno do dispositivo de trava de direção antifurto, o perno que já é visível na figura 2. - A figura 5 é uma vista em transparência mostrando a disposição relativa dos meios de bloqueio e dos meios de travamento dentro do dispositivo de trava de direção antifurto. - A figura 6 é uma vista em transparência mostrando em detalhe a interação entre os meios de bloqueio e os meios de travamento do dispositivo de trava de direção antifurto. - A figura 7 ilustra o acoplamento entre o perno e os meios de bloqueio do dispositivo de trava de direção antifurto. - A figura 8 é uma vista que mostra em detalhe uma porção da porção de estator do perno, que suporta uma alavanca para imobilizar os meios de travamento. - A figura 9 representa em perspectiva o elemento de retenção removível do dispositivo de trava de direção antifurto. - A figura 10 mostra o posicionamento da alavanca para imobilizar os meios de travamento, no interior do elemento de retenção removível da figura 9. - A figura 11 ilustra em perspectiva a porção de estator do perno. A figura 12 mostra em perspectiva o acoplamento entre a porção de estator do perno e o elemento de retenção removível.
Por razões de clareza, os mesmos elementos foram indicados por idênticos números de referência. De forma semelhante, apenas os elementos que são essenciais para a compreensão da invenção foram mostrados, não em escala e esquematicamente.
As figuras 1 e 2 ilustram um dispositivo de trava antifurto com um perno inserível 1, concebido para ser montado num veículo motorizado para segurar sua direção- Dois orifícios transpassantes 2a, 2b são, além disso, providos para receber parafusos de fixação e, por conseguinte, permitir uma conexão positiva na vizinhança imediata da coluna da direção. 0 dispositivo de trava antifurto 1 compreende um corpo de trava antifurto 10 feito de metal, que é equipado com uma primeira porção 11 na qual são incorporados meios de travamento 30 concebidos para imobilizar um elemento de direção móvel. 0 corpo de trava antifurto 10 é também provido com uma segunda porção 12 na qual é inserido e conectado positivamente um perno 20 que é, por sua vez, responsável pelo controle do uso dos meios de travamento 30.
De acordo com o objeto da presente invenção, o dispositivo de trava antifurto 1 também possui meios de bloqueio 4 0 que são capazes de inibir o uso dos meios de travamento 3 0 se o perno 2 0 fór removido, depois de ter sido conectado positivamente no interior da segunda porção 12 do corpo de trava antifurto 10.
Além disto, será observado que, nesta forma de realização particular, apresentada apenas como um exemplo, o dispositivo de trava antifurto 1 é convencionalmente equipado com um interruptor 3 responsável pela ativação do arranque e diversas funções elétricas do veículo motorizado.
Nota-se também no perno 20, a presença, como é habitual, de um sensor de presença chave que consiste essencialmente de um detetor 4 e num conector 5.
Como pode ser visto mais particularmente nas figuras 2 e 3 desta forma de realização de exemplo, os meios de travamento 30 compreendem um perno de imobilização de aço 31 que é conectado positivamente a uma corrediça de zamak 32. 0 conjunto é montado de forma a ser móvel em translação no interior do corpo de trava antifurto 10, mas também é movimentado para baixo por meios de retorno elásticos 33, aqui mostrados na forma de uma mola de compressão. 0 uso dos meios de travamento 3 0 é convencionalmente controlado pelo perno 20, através de um eixo de manivela 6, também responsável pela atuação do interruptor 3.
Para que o eixo de manivela 6 possa executar sua função como um meio de transmissão, uma de suas extremidades 7a é configurada de modo a interligar-se e, desta forma, interagir por operação com a porção de rotor 21 do perno 20. O eixo de maniveia 6 também é provido com um excêntrico 8 que é capaz de interagir com um ressalto 9 feitc na corrediça 32. C conjunto é disposto de forma que o excêntrico 8 é capaz de elevar a corrediça 32, fazendo com que ela se movimente contra a pressão exercida pelos meios de retorno elásticos 33.
Para que o eixo de maniveia 6 seja também capaz de executar sua outra função como um atuador de interruptor, sua segunda extremidade 7b é configurada de forma a poder interligar-se com uma porção móvel substancialmente complementar do interruptor 3. A figura 4, por seu lado, destaca mais particularmente a estrutura do perno inserível 20, e particularmente seu mecanismo de conexão positiva 23. Nesta forma de realização de exemplo, este mecanismo de conexão positiva 23 resume-se a um pino montado sobre mola 24, sendo tudo implementado sobre a superfície da porção de estator 22 do perno 20. Isto implica claramente que exista uma caixa, de um formato substancialmente complementar ao pino 24, no interior da segunda porção 12 do corpo de trava antifurto 10.
De acordo com uma forma de realização atualmente preferida da invenção, os meios de bloqueio são sobretudo equipados com um elemento de imobilização 41 que é montado de forma a ser móvel. Esta mobilidade ocorre entre uma posição passiva na qual o elemento de imobilização 41 é colocado a uma distância do elemento móvel dos meios de travamento 30 (figuras 5 e 6) e uma posição ativa na qual ele interage, por meio de um contato de imobilização, com o referido elemento móvel, neste caso a corrediça 32.
Os meios de bloqueio 40 também compreendem meios de retorno elásticos 42 que são capazes de movimentar o elemento de imobilização 41 para a sua posição ativa. Na prática, isto envolve uma mola de compressão que é colocada entre o elemento de imobilização 41 e uma chapa de cobertura 44 que é forjada dentro do corpo de trava antifurto 10.
Os meios de bloqueio 40 são também providos com um elemento de retenção removível 43 que é, por um lado, capaz de imobilizar o elemento de imobilização 41 em uma posição passiva e, por outro lado, capaz de ser acoplado de.forma irreversível coma porção de estator 22 do perno 20, quando o referido perno 20 é conectado positivamente na segunda porção 12 do corpo de trava antifurto 10.
Finalmente, e ainda de acordo com esta forma de realização atualmente preferida da invenção, o conjunto é disposto de modo que a remoção do elemento de retenção removível 43 é capaz de liberar a mobilidade do elemento de imobilização 41 da sua posição passiva para a sua posição ativa.
De acordo com as figuras 5 e 6, nota-se que, nesta particular forma de realização de exemplo, o elemento de retenção removível 43 não atua diretamente sobre o elemento de imobilização 41, mas sim por meio de uma haste 45 que é montada de forma a se mover em translação em uma direção substancialmente ortogonal ao movimento do referido elemento de imobilização 41. A mobilidade desta haste intermédia 45 ocorre entre uma posição engatada e uma posição desengatada em que é respet ivamente posicionada em contato com e a uma distância de uma rampa 46 feita no elemento de imobilização 41.
Além disto, o conjunto é disposto de forma que, na posição engatada, a haste intermédia 45 seja também imobilizada em translação pelo elemento de retenção removível 43, em uma posição de modo que o elemento de imobilização 41 fique, então, em uma posição passiva. Por outro lado, na posição desengatada, a remoção do elemento de retenção removível 43 permite liberar a mobilidade da haste intermédia 45 e, consequentemente, a do elemento de ímobilização 41. Uma vez que o último está sujeito à pressão dos meios de retorno elásticos 42, ele será capaz de se mover até entrar em contato com a oorr.ediça 3.2. A -haste intermédia 45 é, então, simplesmente empurrada de volta para cima sob o efeito da rampa 46.
Naturalmente, é totalmente possível conceber um sistema equivalente no qual o elemento de retenção removível 43 seja capaz de interagir sem um intermediário sobre o elemento de Ímobilização 41, Em outras palavras, a Ímobilização na posição passiva do elemento de ímobilização 41 por meio do elemento de retenção removível 43 pode ser atingida direta ou indiretamente.
Deve ser salientado que "acoplamento irreversível,, significa qualquer montagem de uma natureza sustentável ou definitiva, o que quer dizer que não pode ser separada sem causar danos. Pode também ser, por exemplo, uma fixação, uma colagem, uma interligação por meio de um elemento retrátil, uma interligação com deformação elástica, etc. No presente caso, apenas a pessoa que tem a chave correspondente para o acionamento do perno conseguirá retirar este último da trava antifurto sem causar dano no perno e/ou na trava antifurto.
No entanto, preferivelmente, e como se pode observar na figura 7, o acoplamento irreversível entre o elemento de retenção removível 43 e a porção de estator 22 do perno 20 é atingido por meio de pelo menos uma interligação de dois elementos de conexão 27a, 27b, 47a, 47b, dos quais pelo menos um ê elasticamente deformãvel. Em uma tal situação, os dois elementos de conexão 27a, 2 7b, 47a, 47b de uma e da mesma Interligação são, vantajosamente, de formas substancialmente complementares e respetivamente conectados positívamente com porção de estator 22 do perno 20, por um lado, e com o elemento de retenção removível 43, por outro lado.
Como se pode observar mais precisamente na figura 8, os elementos de conexão 27a, 27b, conectados positivamente com a porção de estator 22 do perno 20, têm a forma de dois elementos protuberantes que se estendem em direções opostas. Por seu lado, os elementos de conexão 47a, 47b, suportados pelo elemento de retenção removível 43, consistem por dois orifícios feitos através de paredes paralelas que também são opostas (figuras 3 e 7).
De acordo com uma característica particular da invenção, o dispositivo de trava antifurto 1 é equipado com meios 50 que são capazes de guiar o acoplamento irreversível entre a porção de estator 22 do perno 20 e o elemento de retenção removível 43.
De uma maneira particularmente vantajosa, os meios de guia 50 compreendem, pelo menos, uma lingüeta 51a, 51b, capaz de interagir por deslizamento para dentro de uma ranhura 52a, 52b em uma direção substancialmente paralela à direção de interligação dos elementos de conexão 27a, 27b, 47a, 47b. Cada lingüeta 51a, 51b e suas correspondentes ranhuras 52a, 52b podem também ser dispostas respetivamente e sem distinção na porção de estator 22 do perno 20 e no elemento de retenção removível 43 .
De acordo com as figuras 7 a 12, a porção de estator 22 do perno 20 é provida, na prática, com duas lingüetas 51a, 51b que se estendem em um único e no mesmo plano, mas em direções opostas (figura 8) , ao passo que o elemento de retenção removível 43 é dotado de duas ranhuras 52a, 52b também coplanares, mas colocadas viradas uma para a outra (figura 9).
Tal como suas partes contrárias com estruturas de peça única, o dispositivo de trava antifurto com um perno inserível 1, de acordo com a invenção, é afetado pelas normas de segurança passivas relacionadas com acidentes. Logicamente, é por este motivo que é perfeitamente possível equipá-lo também com uma zona fusível permitindo que o corpo de trava antifurto 10 se rompa em dois, no caso de um impacto com um membro inferior do condutor. O objetivo é claramente impedir que a porção 12 que suporta o perno 20, que, por construção, é relativamente rígido e protuberante, lese seriamente a integridade física do condutor. Esta fragilidade programada do corpo de trava antifurto 10 é, a priori, incompatível com o requisito de inviolabilidade do dispositivo de trava antifurto 1 considerado em sua totalidade.
Portanto, e de acordo com outra característica particular da invenção, a primeira porção 11 e a segunda porção 12 do corpo de trava antifurto 10 são delimitadas por uma zona fusível 60 capaz de se romper, se uma força de intensidade superior a um dado limite for aplicada à referida segunda porção 12 do corpo de trava antifurto 10. Em tais circunstâncias, os meios de bloqueio 40 também são capazes, de forma vantajosa, de inibir o uso dos meios de travamento 30, se a zona fusível 60 for rompida. Deve ser notado que o rompimento pode ser causado igualmente por um impacto acidental ou por um impacto durante uma tentativa de arrombamento.
Uma vez que o elemento de retenção removível 43 é conectado positivamente com a porção de estator 22 do perno 20 que está, ele também, positivamente conectado com a segunda porção 12 do corpo de trava antifurto 10, o elemento de retenção removível 43 em questão manter-se-á positivamente conectado com a referida segunda porção 12 do corpo de trava antifurto 10, se a zona fusível 60 se romper. 0 rompimento desta porção protuberante do dispositivo de trava antifurto 1 irã consequentemente causar uma implementação dos meios de bloqueio 40, que é idêntica àquela que é causada no caso de simplesmente se remover o perno 20.
De acordo com outra característica particular da invenção, visível nas figuras 1 a 3 e 5, a primeira porção 11 do corpo de trava antifurto 10 compreende um elemento de fecho 70 que é responsável pelo fechamento de uma abertura concebida para instalar pelo menos uma porção dos meios de travamento 30 no interior do referido corpo de trava antifurto 10. Nesta situação, os meios de bloqueio 40 são também capazes, de forma vantajosa, de inibir o uso dos meios de travamento 30, se o elemento de fecho 70 for removido, ou mesmo se houver simplesmente uma tentativa de remoção.
De uma maneira particularmente vantajosa, o elemento de fecho 70 é equipado com uma alça de ancoragem 71, capaz de ser acoplada com uma superfície de suporte 48, formando um batente, que é disposto sobre o elemento de retenção removível 43, em oposição relativa ao referido elemento de fecho 70. 0 elemento de retenção removível 43 é também de um tipo que se deforma elastícamente na direção do elemento de fecho 70. 0 conjunto é disposto de modo que a deformação elástica do elemento de retenção removível 43 é capaz de liberar a mobilidade do elemento de imobilização 41 da sua posição passiva para a sua posição ativa. A figura 5 mostra também que o elemento de fecho 70 é convencionalmente provido com uma alça de retenção 72, através da qual é feito um orifício 73 concebido para a passagem do eixo de manivela 6.
De acordo com outra característica particular da invenção, que pode ser observada pelo menos parcialmente nas figuras 2, 4, 8 e 10, o dispositivo de trava de direção antifurto 1 é provido com meios de imobilização 80 que são capazes de tornar os meios de travamento 30 inoperacionais quando o perno 20 é equipado com sua chave.
Esses meios de imobilização 80 são, em primeiro lugar, equipados com uma alavanca de imobilização 81 que é montada de modo a se movimentar por meio de pivotamento sobre a porção de estator 22 do perno 20 (figura 8). Esta mobilidade ocorre entre uma posição ativa na qual a alavanca de imobilização 81 é capaz de imobilizar um elemento móvel 32 dos meios de travamento 30, e uma posição passiva na qual ele é colocado a uma distância do elemento móvel em questão.
Os meios de imobilização 80 são também providos com meios de retorno elásticos 82 que são capazes de pivotar a alavanca de imobilização 81 para a sua posição passiva. Deve ser notado que esta característica está associada, aqui, ao fato de a inserção de uma chave no perno 20 é, por outro lado, capaz de pivotar a alavanca de imobilização 81 para a sua posição ativa.
Ainda de acordo com esta mesma característica particular da invenção, o elemento de retenção removível 43 tem, por seu lado, vantajosamente, uma ranhura 49 que é capaz de guiar o pivotamento da alavanca de imobilização 81 entre a sua posição passiva e a sua posição ativa (figuras 9 a 12).
Muito claramente, a invenção diz respeito também a qualquer veículo motorizado compreendendo pelo menos um dispositivo de trava de direção antifurto 1, conforme definido acima.
REIVINDICAÇÕES

Claims (9)

1. Dispositivo antifurto de trancagem da direção com um perno inserivel (1) destinado especialmente a um veiculo motorizado, constituído por um elemento de bloqueio antifurto (10) que consiste numa primeira parte (11) onde se encontram incorporados meios de trancagem (30), capazes de imobilizar um elemento móvel da direção, e uma segunda parte (12) dentro da qual se intenciona inserir e ligar positivamente um perno (20) capaz de controlar a utilização dos meios de trancagem (30), o dispositivo de trancagem antifurto(1) também inclui meios de bloqueio (40) capazes de inibir a utilização dos meios de trancagem (30) se o perno (20) for removido depois de ter sido ligado positivamente no interior da segunda parte (12) do elemento de trancagem antifurto(10), o meio de bloqueio (40) compreendendo: - um elemento de imobilização (41) montado de forma a poder ser movimentado entre uma posição passiva em que é colocado a uma determinada distância de um elemento móvel (32) dos meios de trancagem (30), e uma posição ativa na qual interage, por meio de contato de imobilização, com o referido elemento móvel (32), - meios elásticos de retorno (42) capazes de movimentar o elemento de imobilização (41) para uma posição ativa, - um elemento de retenção removível (43) capaz de imobilizar o elemento de imobilização (41) numa posição passiva e que a remoção é capaz de liberar a mobilidade do meio de imobilização (41) da sua posição passiva para sua posição ativa, CARACTERIZADO pelo fato de que o elemento de retenção removível (43) é passível de ser acoplado à parte do estator (22) do perno (20) quando o referido perno (20) é ligado positivamente à segunda parte (12) do elemento de trancagem antifurto(10).
2. Dispositivo antifurto de bloqueio da direção (1) , de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato do acoplamento entre o elemento de retenção removível (43) e o segmento estator (22) do perno (20) se obter por meio de pelo menos uma interligação de dois elementos de ligação (27a, 27b, 47a, 47b) dos quais pelo menos um é elasticamente deformável, sendo os dois elementos de ligação (27a, 27b, 47a, 47b) de um único interbloqueio de formas substancialmente complementares e respetivamente ligados positivamente ao referido segmento estator (22) do perno (20) por um lado e, por outro, ao elemento de retenção removível (43).
3. Dispositivo antifurto de bloqueio da direção (1), de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado pelo fato de incluir meios (50) capazes de guiar o acoplamento entre o segmento estator (22) do perno (20) e o elemento de retenção removível (43).
4. Dispositivo antifurto de bloqueio da direção (1) de acordo com a reivindicação 3, caracterizado pelo fato dos meios de guiamento (50) incluírem pelo menos uma lingueta (51a, 51b) capaz de interagir deslizando numa ranhura (52a, 52b) numa direção substancialmente paralela à direção da interligação dos elementos de ligação (27a, 27b, 47a, 47b), estando cada lingueta (51a, 51b) e a ranhura correspondente (52a, 52b) dispostas respectivamente e sem distinção no segmento estator (22) do perno (20) e no elemento de retenção removível (43).
5. Dispositivo antifurto de bloqueio da direção (1) , de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 4, caracterizado pelo fato do primeiro segmento (11) e o segundo segmento (12) do elemento de bloqueio antifurto(10) estarem delimitados por uma zona fusível (60) capaz de partir caso se aplique à referida segunda parte (12) do elemento de bloqueio antifurto(10) uma força de intensidade superior a um determinado limite e pelo fato dos meios de bloqueio (40) também terem a capacidade de inibir a utilização dos meios de trancagem (30) se a referida zona fusível (60) for quebrada.
6. Dispositivo antifurto de trancagem da direção (1) de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 5, caracterizado pelo fato de a primeira parte (11) do elemento de trancagem antifurto(10) incluir um elemento de fecho (70) capaz de fechar uma abertura concebida para instalar pelo menos uma parte dos meios de trancagem (30) no interior do referido elemento de trancagem antifurto(10), e pelo fato dos meios de bloqueio (40) serem também capazes de inibir a utilização dos meios de trancagem (30) se o referido elemento de fecho (70) for retirado.
7. Dispositivo antifurto de trancagem da direção (1), de acordo com a reivindicação 6, caracterizado pelo fato do elemento de fecho (70) incluir uma patilha de fixação (71) passível de ser acoplada à superfície de um rolamento (48), formando um batente, que é disposto no elemento de retenção removível (43) por oposição relativamente ao referido elemento de fecho (70), pelo fato do elemento de retenção removível (43) ser, além disso, capaz de se deformar elasticamente na direção do elemento de fecho (70) , e pelo fato da deformação elástica do referido elemento de retenção removível (43) ter capacidade de libertar a mobilidade do elemento de imobilização (41) da respetiva posição passiva para a respetiva posição ativa.
8. Dispositivo antifurto de trancagem da direção (1) de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 7, caracterizado pelo fato de incluir meios de imobilização (80) capazes de tornar os meios de trancagem (30) inoperacionais quando o perno (20) é equipado com a respetiva chave, compreendendo os meios de imobilização (80), por um lado, uma alavanca de imobilização (81) montada de forma a movimentar-se por articulação sobre a parte do estator (22) do perno (20) , entre uma posição ativa em que é capaz de imobilizar um elemento móvel (32) dos meios de trancagem (30) e uma posição passiva em que é colocada a uma distância do referido elemento móvel (32), e, por outro lado, meios elásticos de retorno (82) capazes de deslocar a alavanca de imobilização (81) para a respetiva posição passiva, sendo a inserção da chave no perno (20) capaz, por outro lado, de deslocar a alavanca de imobilização (81) para a sua posição ativa, e pelo fato de o elemento de retenção removível (43) incluir uma ranhura (49) capaz de guiar o deslocamento da alavanca de imobilização (81) entre a respectiva posição passiva e a respectiva posição ativa.
9. Veículo motorizado, caracterizado pelo fato de incluir pelo menos um dispositivo antifurto de trancagem da direção (1) conforme reivindicado em qualquer das reivindicações precedentes.
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