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Autoridade do Canal do Panamá

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Edifício da Administração do Canal do Panamá

A Autoridade do Canal do Panamá (em espanhol: Autoridad del Canal de Panamá (ACP)) é a agência do governo do Panamá responsável pela operação e gestão do Canal do Panamá. A ACP assumiu a administração do canal da Comissão do Canal do Panamá, a agência conjunta EUA-Panamá que administrava o canal, em 31 de dezembro de 1999, quando o canal foi entregue dos Estados Unidos ao Panamá de acordo com o Tratados Torrijos-Carter.

Estabelecimento

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A Autoridade do Canal do Panamá foi estabelecida sob o Título XIV da Constituição Nacional e tem responsabilidade exclusiva pela operação, administração, gestão, preservação, manutenção e modernização do canal. É responsável pela operação do canal de forma segura, contínua, eficiente e lucrativa.[1]

A Lei Orgânica da Autoridade do Canal do Panamá, aprovada em 11 de junho de 1997, fornece a estrutura legal para a organização e operação do canal.[2]

Organização

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Pela sua natureza única, o ACP tem autonomia financeira, bem como propriedade sobre os ativos do canal. O Conselho de Administração é responsável por estabelecer as políticas para a operação, melhoria e modernização do Canal, bem como supervisionar sua gestão de acordo com a Constituição Nacional, a Lei Orgânica da Autoridade do Canal do Panamá e os respectivos regulamentos.

O conselho de administração é composto da seguinte forma:

  • Um Diretor designado pelo Presidente da República, que presidirá ao Conselho de Administração e terá a categoria de Ministro de Estado dos Assuntos do Canal;
  • Um Diretor designado pelo Poder Legislativo, que pode ser livremente nomeado ou destituído por ele;
  • Nove Diretores nomeados pelo Presidente da República com o consentimento do Conselho de Ministros e ratificação por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

Os Diretores servirão em seus cargos por um período de 9 anos, e somente poderão ser destituídos pelas razões estabelecidas no Artigo 20 da Lei Orgânica da Autoridade do Canal do Panamá.

O Canal do Panamá é definido por lei como patrimônio inalienável da República do Panamá. Portanto, não pode ser vendido, cedido, hipotecado ou de outra forma onerado ou transferido.

  1. «Visão geral do ACP». da Autoridade do Canal do Panamá 
  2. «Lei Orgânica». da Autoridade do Canal do Panamá 

Ligações externas

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