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Fraude documental

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

As fraudes podem ser praticadas de diversas formas, e uma delas é mediante a apresentação de documentos de identificação fraudados ou informações cadastrais inverídicas. Esta modalidade é conhecida como fraude documental.[1][2]

Segundo a Resolução 836, do Conselho Federal de Contabilidade, o termo fraude refere-se a ato intencional de omissão, manipulação ou adulteração de documentos, registros e demonstrações.[3]

A fraude documental é um ato intencional de engano visando a obtenção de um benefício indevido por meio da formação de documento não verdadeiro, alteração de documento verdadeiro ou utilização deste por terceiro como se seu fosse.[1]

O sucesso da fraude geralmente acontece quando não se observam as normas e procedimentos.[1]

Segundo Amilcar Brunazo Filho e Maria Aparecida Cortiz,[4] incluir nomes de eleitores inexistentes no Cadastro Nacional de Eleitores, ou manter como ativos eleitores já falecidos, é uma modalidade de fraude que piorou com a informatização do Cadastro de Eleitores, em 1986, porque facilitou a votação em nome dos eleitores fantasmas.[4]

O fraudador não tem idade, cor, sexo, uniforme, peso, grau de instrução e padrão social específicos. O fraudador não tem um perfil único.[1]

Podem ser pessoas especializadas, integrantes de quadrilhas, que conhecem as regras e os procedimentos e apresentam-se com toda documentação obrigatória e com respostas prontas. Ou podem ser fraudadores inexperientes e oportunistas, que agem durante um momento de desatenção do atendente.[1]

Geralmente, comparecem em horários de maior movimento. Retiram-se rapidamente do ambiente, declarando alguma ação que pretendem fazer ou que deixaram de realizar, quando suspeitam que podem ser desmascarados.[1]

Costumam ter excelente capacidade de memorização e aproveitam todas as oportunidades de ver papeis, documentos e telas de computador com dados verdadeiros. O fraudador é um ótimo observador e prefere atacar os atendentes recém contratados por possuírem menos experiência.[1]

Referências
  1. a b c d e f g Caixa Econômica Federal (19 de fevereiro de 2013). «Identificação Segura» (PDF). Consultado em 28 de março de 2016 
  2. José Carlos Oliveira de Carvalho. «Por Dentro das Fraudes» (PDF). LEX Editora. Consultado em 28 de março de 2016 
  3. «RESOLUÇÃO Nº 836, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999». Lex Magister. Consultado em 29 de março de 2016 
  4. a b Amilcar Brunazo Filho e Maria Aparecida Cortiz (2006). «FRAUDES e DEFESAS no Voto Eletrônico» (PDF). Consultado em 28 de março de 2016 

Ligações externas

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