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criminamos

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Forma verbal

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cri.mi.na.mos

  1. primeira pessoa do plural do presente do modo indicativo do verbo criminar
  2. (grafia brasileira) primeira pessoa do plural do pretérito perfeito do modo indicativo do verbo criminar


"criminamos" é uma forma flexionada de criminar.
As alterações feitas aqui devem referir-se apenas à forma flexionada.