[go: up one dir, main page]
More Web Proxy on the site http://driver.im/

PT8184U - Caixa-expositor - Google Patents

Caixa-expositor Download PDF

Info

Publication number
PT8184U
PT8184U PT818490U PT818490U PT8184U PT 8184 U PT8184 U PT 8184U PT 818490 U PT818490 U PT 818490U PT 818490 U PT818490 U PT 818490U PT 8184 U PT8184 U PT 8184U
Authority
PT
Portugal
Prior art keywords
carton
portions
lines
correspondence
walls
Prior art date
Application number
PT818490U
Other languages
English (en)
Other versions
PT8184Y (pt
Inventor
Angel Casado Gomez
Original Assignee
Disenpack S L
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
Filing date
Publication date
Application filed by Disenpack S L filed Critical Disenpack S L
Publication of PT8184U publication Critical patent/PT8184U/pt
Publication of PT8184Y publication Critical patent/PT8184Y/pt

Links

Landscapes

  • Cartons (AREA)

Description

MODELO DE UTILIDADE d e "CAIXA - EXPOSITOR"
Requerente DISENPACK, S.L., espanhola, industrial e comercial, com sede na Calle San Basilio, nS. 11, 28026 Madrid, Espanha 0 presente invento refere-se a uma caixa obtida a par tir de desenvolvimento de uma folha cunhavel de cartão ondulado, que apresenta a particularidade de num momento determinado e de acordo com a vontade do utilizador poder converter-se num expos^i tor de conteúdo.
As caixas de cartão actualmente fabricadas e de que existem inúmeros tipos para conterem qualquer tipo de produto, desde produtos perecíveis a produtos de outra índole destinados a ser transportados e distribuídos, são exclusivamente prensados para oferecerem uma elevada resistência ao empilhamento, mas sem terem em conta, de forma nenhuma, a relação área de matéria pri-ma/volume da caixa.
Nesse sentido, e partindo do mesmo volume interno a ca^i xa normalizada de cartão ondulado que emprega menos área de matéria prima na sua fabricação, é a caixa de quatro bandas superiores e quatro bandas inferiores, chamada BI ou Americana ou Holandesa.
Estas caixas são geralmente coladas, cozidas ou agrafadas num friso situado numa das partes da frente, ou das partes laterais do corpo central da caixa, sendo necessário para fechar a armação utilizar agrafes, cintas adesivas ou cola, tanto nas bandas superiores como nas bandas inferiores.
Qualquer caixa expositora existente hoje em dia no mercado é cunhada e leva a um consumo muito superior de matéria pri- 2 ma, para o mesmo volume interno de caixa Bl. A caixa que se apresenta conduz a uma solução que reduz o consumo de matéria prima (cartão ondulado) dentro das ca_i xas expositoras do seu tipo e categoria, sendo além disso para uma só utilização e reciclável.
Esta caixa foi concebida para conter, transportar, pro teger, identificar e distribuir determinados produtos, sendo finalmente convertida num expositor nos locais de venda.
Consegue-se fabricá-la a partir de uma única peça cunhada em cartão ondulado, não necessitando de ser cozida, agrafa da ou colada manual ou mecanicamente e tudo de tal maneira que, para uma mínima proporção nas três dimensões (largura, altura e comprimento) do mesmo produto interno desenvolve menos área de cartão na sua totalidade, que qualquer outra caixa expositora normalizada existente no mercado.
No desenvolvimento da folha a partir da qual se obtêm a caixa expositor existem duas linhas de dobra longitudinais e três linhas de dobra transversais, entre as quais determinam os respectivos sectores que vão formar e repartir os comprimentos das faces anterior, posterior, fundo e tampa enquanto que as res, tantes porções, marcadas lateralmente ás referidas, constituirão ás faces laterais da própria caixa de acordo com o vinco na pare de das mesmas.
Além disso a porção que vai constituir a tampa apresen ta um par de linhas cunhadas próximas das linhas laterais e pequenos espaços de dobragem centrados perpendicularmente às linhas cunhadas, para que o traçado destas e o sobreposto daquelas origi nem uma extensão que se dobra sobre si mesma, ao mostrar além dés sa, outra cunhagem para efectuar outra dobragem, constituindo assim o expositor e contando com meios de suporte da posição levantada dessa parte determinante do expositor.
Por outro lado, a porção oposta a que constitui a tampa no desenvolvimento da folha e que vai fazer a face frontal da cai, xa tem uma linha cunhada cujo traçado determina uma abertura na parte superior da face frontal através da qual é possível ver o conteúdo da caixa.
As porções laterais têm meios complementares de bandas, asas e ranhuras para fazer o encaixe entre si, e defenitivamente assegurar a armação perfeita da caixa sem necessitar de colagens, - 3 - agrafamentos ou cozeduras, etc#·
Tanto a linha de cunhagem para a separação da porção que constitui o expositor, como a linha de cunhagem separável para permitir, após a sua separação, ver o conteúdo da caixa, serão feitas á vontade e ao gosto do fabricante ou do cliente#
Por outro lado a caixa pode ser dotada de aberturas para arejamento, de acordo com a função ou o produto para que vai ser utilizada, assim como de pegas de transporte, que poderão ser igualmente concebidas para um só uso ou para serem recicladas, e em qualquer caso a mesma caixa servirá para acondicionar e transportar produtos manufacturados ou não, desde a fá brica, local de produção ou embalagem, até aos lugares de armazenamento ou local de venda, a caixa constituirá um expositor de venda dos produtos que contém, sem necessidade de os retirar para serem expostos em estantes ou expositores, podendo finalmen te os consumidores servir-se de maneira directa#
As caixas podem ser empilhadas na sua armazenagem, o empilhamento será em função da gramagem dos papéis que constituem o cartão ou matéria prima, da qualidade desses papéis e do tipo da ondulação ou ondulações a empregar.
Para completar a descrição que se está a fazer e com o objectivo de ajudar a uma melhor compreensão das características deste invento faz-se acompanhar a presente memória descritiva, como parte integrante da mesma, de um jogo de desenhos onde com caracter ilustrativo e não limitativo se representa o seguinte:
Fig. 1 - mostra o desenvolvimento da folha de cartão on dulado a partir da qual se obtém a caixa-expositor deste invento, cunhagem que inclui as correspondentes linhas de vinco, dobragem e corte, assim como as diferentes ranhuras, bandas e restantes caracteristicas desta caixa;
Fig . 2 - mostra uma perspectiva da caixa armada com a parte superior redobrada para constituir um expositor. - A -
Face a estes desenhos a caixa objecto deste invento obtêm-se a partir do desenvolvimento duma folha de cartão ou material similar, como se mostra na Fig. 1, o qual inclui duas linhas de vinco longitudinais (1-1') e três linhas de vinco transversais (2-2^2^), dando origem a doze sectores rectangulares referenciados com A,B,C,D,E,F,G,H,I,J,K e L, de forma que ao armar a caixa os sectores A,B,C e D, formem a tam pa, face posterior, fundo e face frontal, respectivamente da caixa, enquanto os restantes sectores localizados lateralmente aos anteriores formarão as paredes laterais, sendo estas dobradas e sendo as faces interiores dessas paredes formadas pelos sectores GE e J-L, respectivamente, de forma que a parede posterior seja formada pelos sectores h-F e I-K, respectivamente. A tampa A inclui nas extremidades respectivas linhas cunhadas (3) entre as quais e a correspondente linha de vinco ou fim dessa porção ou tampa A, se encontram as respectivas ban das (A) muito estreitas, perpendicularmente às quais se previram umas linhas de vinco finais (5), entre as quais, por sua vez, existe uma linha de corte (6), que ao armar a caixa através do correspondente traçado das linhas cunhadas (3) vai formar um sector que se dobra sobre si mesmo, como se apresenta na Fig. 1, para formar o expositor, que ficará estável em consequência dessa porção ou tampa A que tem uma banda extrema (7) que se encaixa entre os cortes (8), efectuados nas partes extre mas da borda posterior da própria tampa A.
Em correspondência com a linha de vinco da própria tampa Aea banda extrema (7) encontra-se uma ranhura (9) que na montagem da caixa, quer dizer, ao fechar-se a tampa A, recebe uma banda de fecho (10) feita antecipadamente no bordo livre da porção D que constitui a face frontal.
Também se anteviu nessa tampa A que exista uma pequena lingueta (11) que constitui um meio de tracção para fazer a separação das linhas cunhadas (3) e fazer com que essa tampa ou porção A constitua o expositor na posição vertical, como se apresenta na Fig. 2, uma vez que a banda extrema (7) tem uma porção cunhada (13) que também se introduz no orificio (IA) previsto na parede posterior B. A porção D que constitui a face ou parede anterior, além da banda de fecho (10) explicada, apresenta uma linha cunha da (15) cuja ruptura e consequente separação permite observar o conteúdo da caixa sem necessidade de abrir a tampa formada pela porção A.
As faces laterais formam-se, como já se disse, as du pias paredes marcadas pelas porções H-F, I-K e as porções G-E e J-L. As porções G-E e J-L formam-se as paredes internas dessa dupla parede de cada lado, tendo as porções G e J uns encaixes que se introduzem nas ranhuras complementares (17) previstas nas porções E e L, respectivamente de maneira que na armação da caixa estas porções fiquem dispostas era sentido vertical, dentro das outras porções, quer dizer, das que constituem as paredes externas que estão dispostas em posição horizontal como se apresenta na Fig. 2.
Em qualquer caso as referidas porções internas G-E e J-L contam na sua intercepção com as porções B e L que constituem as paredes posterior e anterior, respectivamente com bandas (18) assim como com ranhuras (19) com a particularidade da banda (18), aquando da armação, se introduzir na ranhura (20) feita para o efeito nas outras bandas (21) derivadas das restantes porções, isto é das que formam as paredes externas desses lados, tendo-se previsto ainda que essas últimas bandas (21) se encaixem por sua vez nas ranhuras (19) referidas ante-riormente, ficando assim perfeitamente armada a caixa, sem necessidade de agrafos, pontos, etc.. A caixa pode completar-se com pegas (22) previstas nas porções Hei para transporte da caixa, assim como com orificios para arejamento (23) no caso de tal ser necessário, de acordo com o fim a que se destina a caixa.
Em resumo com base na estrutura geral e básica que se reivindica e se descrevem para a presente caixa, a mesma pode oferecer as seguintes variantes. - 0 exposto pode ser de tamanho e forma diferente e elaborada. - Pode ou não apresentar os orificios de arejamento (23) e p£ dem estes ser de maior ou menor diâmetro. - As bandas laterais da tampa A podem ser de maior ou menor largura. - Pode ou não levar as aberturas (22) que constituem as pegas e podem ser igualmente de diversos tamanhos. - 6 - - Podem ou não incluir bandas de fecho frontal (10)· - Podem ou não incluir os encaixes (16) das paredes laterais internas· - As bandas (21) de encaixem podem ser de diferentes formas e diferentes tamanhos. - Pode ou não levar bandas de fecho (16)» que constituem um sistema de segurança, na armação da caixa* - Pode ou não levar a linha de cunhagem (15) ou esta ser de traçado elaborado. - 0 cartão que a constitui pode ser de diversas ondulações,· de uma ou outra espessura e pode levar ou não esboços, simbolos ou desenhos, a cor ou não, impressos em pós-im-pressão ou pré-impressão ou colados no corpo principal da caixa ou bandas, ou simplesmente cromos ou etiquetas publj[ citarias e informativas colocadas sobre a caixa expositora· - Não se considera necessário fazer mais extensa esta descrição para que qualquer técnico na matéria compreenda o alcan ce do invento e as vantagens que do mesmo derivam· - Os materiais, forma, tamanho e disposição dos elementos são susceptíveis de variação sempre e quando isso não presuma uma alteração no essencial deste invento.
Os termos em que se redigiu esta memória devem ser to mados sempre em sentido amplo e não limitativo.

Claims (4)

  1. - 7 -
  2. 12. - Caixa-expositor que se obtem a partir do desenvolviraen to de uma folha de material cunhavel, como o cartão, e estando previsto que quando armada possa converter-se em expositor do conteúdo, que se caracteriza essencialmente por incluir duas li nhas longitudinais e três linhas transversais de vinco, determi nando entre elas porções rectangulares onde as quatro longitudi. nais e intermédias de maior amplitude que as restantes determinam sucessivamente a tampa, parede posterior, fundo e parede anterior, de modo que as restantes porções laterais constituem uma dupla parede em cada lado, por sobreposição de duas extensões em correspondência com a parte externa e por disposição vertical e lateral entre si das restantes porções, em correspondência com a parte interna; tendo-se previsto que a porção constitutiva da tampa, junto ã extremidade dos seus bordos laterais, umas linhas cunhadas e reSpectivas porções perpendiculares de vinco, que com uma linha de corte elaborada forma entre elas a separação dessas linhas cunhadas, a porção constituinte do expositor propriamente dito, o qual conta com uma extensão ou banda que se intrduz numas ranhuras extremas previstas na parte posterior, prevendo-se além disso que a porção constituinte da face anterior conte com uma banda de fecho encaixavel numa ranhura prevista na linha de dobra entre a porção da tampa e a extensão máxima derivada da mesma, tendo além disso essa porção ou face frontal com uma linha elaborada de cunhagem cujo corte e correspondente separação permi te ver o conteúdo da caixa; com a particularidade além disso de que no ponto de encontro entre os laterais das faces anterior e posterior e as laterais que vão constituir as paredes internas das paredes laterais, se ajustem por corte, umas bandas que na armação da caixa se encâxam nas ranhuras previstas para o efeito em bandas derivadas das porções constituientes das paredes inter nas desses laterais e cujas bandas onde foram feitas estas últimas ranhuras se encaixam por sua vez nas ranhuras previstas precisamente em correspondência com as linhas de dobra das paredes interiores e posterior relativamente às porções que constituem as paredes laterais externas. s
  3. 25. - Caixa-expositor de acordo com a reivindicação 1, ca-racterizada pelo facto de os sectores extremos e de dobra que apresentam a porção constituinte da tampa perpendicularmente as linhas de cunhagem a partir das quais se determinam as estreitas bandas laterais dessa tampa são feitas aproximadamente em correspondência com a linha transversal média da porção referida, de modo a permitir sobreposição ruptura e separação dessas linhas de pré-corte, com a parte posterior e determinar o expositor na sua posição vertical.
  4. 32. - Caixa-expositor de acordo com a reivindicação 1, ca-racterizada pelo facto de, em correspondência com a linha de dobra entre a porção constituinte da tampa e sua extensão ou \ banda extrema existir centradamente uma pequena lingueta de tracção desde que em sua oposição e em correspondência com o bordo da própria extensão extrema dessa porção da tampa, esteja presente uma cunhagem determinante igualmente, de outra porção encaixavel no orifício previsto para o efeito na parede posterior da caixa. Lisboa, 11 de Julho de 1990
    fM I Λ Proposto do nOSÉtf MAESOÉS GRANJA GAM·* b resumo O presente invento refere-se a uma caixa-expositor obtida a partir do desenvolvimento de uma folha de cartão ondulado, cunhável, que apresenta a particularidade de em dado momento por decisão do utilizador, poder converter-se, de uma caixa para acondicionamento e transporte de um dado produto, num expositor do mesmo produto. Estas caixas que geralmente são coladas ou agrafadas, na presente invenção elas são armadas e montadas por encaixes de pestanas em recortes quer uns quer outras criteriosamente l£ calizados e elaborados. Esta invenção não só utiliza menos matéria prima como é reciclável.
PT818490U 1990-05-10 1990-07-11 Caixa-expositor PT8184Y (pt)

Applications Claiming Priority (1)

Application Number Priority Date Filing Date Title
ES9001461U ES1014067Y (es) 1990-05-10 1990-05-10 Caja-expositor.

Publications (2)

Publication Number Publication Date
PT8184U true PT8184U (pt) 1991-11-29
PT8184Y PT8184Y (pt) 1993-12-31

Family

ID=8267479

Family Applications (1)

Application Number Title Priority Date Filing Date
PT818490U PT8184Y (pt) 1990-05-10 1990-07-11 Caixa-expositor

Country Status (2)

Country Link
ES (1) ES1014067Y (pt)
PT (1) PT8184Y (pt)

Also Published As

Publication number Publication date
ES1014067U (es) 1991-02-16
PT8184Y (pt) 1993-12-31
ES1014067Y (es) 1991-12-01

Similar Documents

Publication Publication Date Title
US4308986A (en) Tuck box with header card
US3799332A (en) Shipping and display container
US4860886A (en) Pre-glued display carton with integral display panel
US4027795A (en) Dispenser pack for continuous stationery
CA2508954C (en) Combination shipping/display container
US3309834A (en) Dispensing carton suitable for plastic bags and the like
JPH05201435A (ja) シート材料分与用の再閉鎖可能箱構造
US3834610A (en) Container with folded panel portions
US3167235A (en) Cartons
PT8184U (pt) Caixa-expositor
JP3953609B2 (ja) 展示用紙箱
GB2035961A (en) Partitioned container
US7520071B2 (en) Folding tower display
US2592678A (en) Display carton
JP2003341660A (ja) 単一の段ボール紙から成る陳列用開口を開き得る包装箱
US4094403A (en) Display carton
GB2216879A (en) Packaging container and blank
JP2537284Y2 (ja) 商品陳列台
JPH10152132A (ja) 芳香剤などの展示用紙箱
US3958778A (en) Self locking textile core
CN217228466U (zh) 包装盒
JPH0728101Y2 (ja) 分割包装箱
JPS6335953Y2 (pt)
JPS6344346Y2 (pt)
JPH0734821Y2 (ja) 表示可能な包装用箱

Legal Events

Date Code Title Description
FG3K Utility model granted, date of granting

Effective date: 19930607

MM3K Annulment or lapse (utility model)

Effective date: 19941231