PT1724159E - Dispositivo de segurança - Google Patents
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Description
DESCRIÇÃO "DISPOSITIVO DE SEGURANÇA" 0 objecto da presente invenção é um dispositivo de segurança na parte superior do painel interior de uma porta lateral de um veiculo, para a protecção da cabeça dos ocupantes contra uma colisão lateral, em particular um airbag de cabeça. 0 documento DE 19917876 AI descreve um dispositivo que apresenta uma estrutura de armação, que define uma abertura de inserção, e além disso com um dispositivo de protecção de ocupantes insuflável, alinhado com a abertura de inserção, e para além disso com uma estrutura de inserção que se prolonga sobre a abertura de inserção. A estrutura de inserção possui primeiros e segundos elementos de bloqueio e com efeito, em encaixe de bloqueio desmontável com a estrutura de armação, em locais distanciados sobre a abertura de inserção. A estrutura de inserção é configurada de tal modo que sofre uma deflexão não quebrável e nomeadamente sob a influência de forças de pressão de meios de fluxo de insuflação aplicadas pelo dispositivo de protecção. Esta deflexão não quebrável da estrutura de inserção move o primeiro elemento de bloqueio parcialmente para fora do encaixe de bloqueio com a estrutura de armação e move o segundo elemento de bloqueio completamente para fora do encaixe de bloqueio com a estrutura de armação.
Um principio semelhante de um dispositivo de segurança num revestimento lateral de um veiculo encontra-se descrito no 1 documento DE 10315622 Al, de acordo com o conceito genérico da reivindicação 1. Estes dispositivos de segurança no veículo não devem apenas amortizar ou compensar colisões frontais na medida em que podem ser excluídas maiores lesões nos passageiros, mas antes proporcionar protecção também no caso de uma colisão lateral. Para a solução deste problema foram concebidos dispositivos de segurança que desdobram um ou vários sacos de gás a partir da zona do tecto de um veículo. Quando no entanto falta esta zona do tecto, como no caso de veículos semiabertos do tipo descapotável, esta necessidade de segurança tem que ser levada em consideração, na medida em que se integram sacos de gás na zona do revestimento lateral da porta. O comportamento de abertura de um saco de gás deste género sucede com simetria axial em relação aos conhecidos sacos de gás em forma de cortina. Através da utilização de um módulo de airbag disposto entre a chapa interior da porta e o revestimento lateral da porta, que está disposto por baixo de pelo menos uma estrutura de enfraquecimento, numa zona superior do revestimento lateral da porta e devido a uma colisão lateral que activa o airbag, a consequência é uma falha do revestimento lateral da porta ao longo desta estrutura de enfraquecimento e uma saída do airbag para dentro do habitáculo do veículo. O airbag assume neste caso uma posição entre o vidro lateral e a cabeça do passageiro. O vidro lateral não é necessário para a condução do airbag que se desdobra. O próprio airbag pode apresentar uma série de costuras que influenciam a direcção de activação a posteriori. Esta deflexão da parte superior do painel interior da porta aquando da activação do airbag exige um ponto de dobragem ou uma linha de dobragem, no essencial paralela em relação à parte superior do painel interior da porta. A estrutura de enfraquecimento provoca uma redução da capacidade de carga da parte superior do painel interior da porta. 2 0 documento DE 19811181 AI descreve uma disposição de um gerador de gás para um dispositivo de airbag lateral que se pode desdobrar entre uma porta lateral e/ou parede lateral e a zona da cabeça, ombro e braço. 0 documento DE 19505214 C2 descreve um elemento de revestimento interior para uma porta lateral de um veículo automóvel ligeiro. O airbag desdobra-se na zona do peito do condutor. O documento DE 29823048 UI descreve um dispositivo de protecção para os ocupantes de veículos, que se desdobra igualmente na zona do peito do condutor.
De acordo com isto, o objectivo da presente invenção consiste em colocar à disposição um conceito aperfeiçoado para um dispositivo de segurança na parte superior do painel interior de uma porta lateral de um veículo, para a protecção da cabeça dos ocupantes contra uma colisão lateral (airbag de cabeça), em particular para veículos do tipo descapotável, nos quais, em particular, se pode manter o pino da tranca e se pode prescindir de uma zona de enfraquecimento.
Para além disso é necessário disponibilizar um revestimento interior da porta mesmo sem o enfraquecimento visível da superfície, no qual portanto a abertura de saída para o saco de gás não é visível no caso de uma utilização normal. De acordo com o estado actual da técnica, é também altamente prioritário evitar o voo de partículas aquando da activação do dispositivo de saco de gás. Um correspondente sistema tem que estar apto para o dia-a-dia, isto é, passar sem problemas numa simulação 3 solar e em ensaios de ciclos térmicos, mas tem que também poder suportar sem deformações ou danificações visíveis cargas mecânicas, como por exemplo a acção da força através da colocação do braço inferior de um ocupante sobre a zona da parte superior do painel interior da porta.
De acordo com a invenção, os objectivos acima referidos são solucionados através de um dispositivo de segurança na parte superior do painel interior de uma porta lateral de um veículo, para a protecção da cabeça dos ocupantes contra uma colisão lateral, sendo que pelo menos um dispositivo de saco de gás está disposto de forma invisível por detrás de um revestimento (1) interior da porta, sendo que pelo menos uma zona do revestimento (1) interior da porta é concebida como cobertura (2) para o saco (3) de gás, caracterizado por a cobertura (2) ser delimitada por pelo menos uma zona (4) de expansão e estar disposta na zona do saco (3) de gás de forma a poder expandir-se elipsoidalmente segundo a direcção Y do veículo. 0 dispositivo de segurança de acordo com a invenção (airbag de cabeça) não exige por conseguinte nenhum ponto de dobragem ou nenhuma articulação de rotação no revestimento interior da porta e contém por conseguinte uma maior liberdade de configuração para o design do revestimento interior da porta. Pode também prescindir-se de uma zona de enfraquecimento e de elementos de suporte ou cintas de retenção frequentemente necessários.
Aquando da activação do dispositivo de saco de gás, a zona 4 de expansão delimitada expande-se segundo a direcção Y do veículo e cria uma zona de abertura para o saco de gás, paralelamente em relação ao vidro lateral da porta lateral. Neste caso, abre-se uma fenda elipsoidal unicamente na zona da 4 cobertura 2, de modo que o pino 11 da tranca existente em muitos veículos pode ser mantido de uma forma habitual. A figura 1 representa uma vista de cima sobre o dispositivo de segurança de acordo com a invenção, sendo que o revestimento 1 interior da porta apresenta uma zona 4 de expansão segundo a direcção Y do veículo, na zona da cobertura 2 para o saco 3 de gás. É também reconhecível a abertura 10 para o pino 11 da tranca. As nervuras 5 de reforço paralelas encontram-se representadas na figura 1 como uma sinuosidade da lamela 6 transversal, prolongando-se por conseguinte paralelemente em relação às linhas de expansão a tracejado, até à chapa 8 interior da porta (não representada aqui), segundo a direcção Z do veículo, e proporcionam a rigidez pretendida à parte superior do painel interior da porta. A lamela 6 transversal representada na figura 1, que é parte integrante do suporte, apresenta uma multiplicidade de pontos 7 de ruptura nominais que permitem uma expansão do material da camada 9 decorativa do revestimento 1 interior da porta, aquando da activação do dispositivo de saco de gás não representado. Na figura 1 encontra-se representado que a lamela 6 transversal liga respectivamente duas nervuras 5 de reforço integralmente entre si. A lamela 6 transversal prolonga-se sobre a zona da cobertura 2, segundo a direcção X do veículo. Uma multiplicidade de lamelas 6 transversais que estão por exemplo dispostas paralelemente umas por cima das outras, providenciam neste caso uma elevada estabilidade de toda a estrutura.
Em alternativa, os pontos de ruptura nominais podem também ser introduzidos através de um enfraquecimento por laser, bem 5 como através de processos mecânicos de fresagem ou de corte por f aca.
Na figura 2 encontra-se representado que tanto as nervuras 5 de reforço, como também a lamela 6 transversal representam partes integrantes da camada de suporte do revestimento 1 interior da porta. 0 revestimento 1 interior da porta aqui representado compreende além disso uma camada 9 decorativa, eventualmente com espuma por detrás, que, como parte integrante, apresenta a cobertura 2 para o dispositivo de saco de gás (não representado). Na figura 2, através da linha elíptica e das setas, encontra-se representada a abertura para o saco 3 de gás.
Como material para a camada 9 decorativa, eventualmente com espuma por detrás, podem ser considerados materiais sintéticos comercializados, por exemplo à base de ABS/PC, PVC, PUR ou poliolefina termoplástica, mas também pele. A parte traseira de espuma eventualmente existente contém, de um modo preferido, PP, PE, PP/PE ou PUR.
As nervuras 5 de reforço conformadas providenciam uma rigidez suficiente da parte superior do painel interior da porta segundo a direcção Z do veículo e impedem que o saco 3 de gás fique entalado na aresta de bordo aquando da activação pelo dispositivo de saco de gás.
Uma vantagem particular do conceito de acordo com a invenção consiste no enfraquecimento do suporte proveniente do molde. 0 dispositivo de saco de gás pode ser fixado na chapa 8 interior da porta, sendo que é vantajoso fixar o gerador, se for possível, centralmente por baixo do módulo. 6
As vantagens do conceito de acordo com a invenção podem ser resumidas nos termos em que o pino 11 da tranca pode ser mantido e os pontos 12 de aparafusamento são possíveis na zona da abertura 10 para o pino da tranca, e igualmente na zona do puxador de porta. De acordo com a invenção, não é necessário nenhum enfraquecimento da superfície da camada 9 decorativa do revestimento 1 interior da porta, do qual resulta um processo de produção simples e favorável. Uma documentação do enfraquecimento das lamelas 6 transversais não é necessária. A abertura de saída para o saco de gás é invisível. Aquando da activação do dispositivo de saco de gás não se origina nenhum voo de partículas através de partes projectadas da cobertura 2, não sendo necessários nenhuns elementos de suporte ou cintas de retenção adicionais. O sistema possibilita uma multiplicidade de possibilidades de variação através do comprimento, número e profundidade da combinação de enfraquecimento das lamelas 6 transversais em combinação com as nervuras 5 de reforço.
Lisboa, 3 de Agosto de 2012 7
Claims (7)
- REIVINDICAÇÕES 1. Dispositivo de segurança na parte superior do painel interior de uma porta lateral de um veiculo, para a protecção da cabeça dos ocupantes contra uma colisão lateral, sendo que pelo menos um dispositivo de saco de gás está disposto de forma invisível por detrás de um revestimento (1) interior da porta, sendo que pelo menos uma zona do revestimento (1) interior da porta é concebida como cobertura (2) para o saco (3) de gás, e a cobertura (2) é delimitada por pelo menos uma zona (4) de expansão e está disposta na zona do saco (3) de gás de forma a poder expandir-se elipsoidalmente segundo a direcção Y do veículo, caracterizado por a cobertura (2) apresentar uma multiplicidade de nervuras (5) de reforço segundo a direcção Z do veículo que estão ligadas a pelo menos uma lamela (6) transversal segundo a direcção X do veículo.
- 2. Dispositivo de segurança de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por as nervuras (5) de reforço e/ou as lamelas (6) transversais serem partes integrantes de uma camada de suporte do revestimento (1) interior da porta.
- 3. Dispositivo de segurança de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado por pelo menos uma ou várias lamelas (6) transversais ligarem duas ou várias nervuras (5) de reforço entre si, segundo a direcção X do veículo.
- 4. Dispositivo de segurança de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado por a lamela (6) transversal ou uma multiplicidade de lamelas (6) transversais se prolongar ou 1 se prolongarem sobre a zona da cobertura (2), segundo a direcção X do veículo, e apresentar ou apresentarem pontos (7) de ruptura nominais entre nervuras (5) de reforço individuais ou várias nervuras (5) de reforço.
- 5. Dispositivo de segurança de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 4, caracterizado por o dispositivo de saco de gás estar fixado na chapa (8) interior da porta.
- 6. Dispositivo de segurança de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizado por o revestimento (1) interior da porta apresentar uma camada (9) decorativa, eventualmente com espuma por detrás, que apresenta, como parte integrante, a cobertura (2) para o dispositivo de saco de gás.
- 7. Dispositivo de segurança de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizado por o revestimento (1) interior da porta apresentar uma camada decorativa à base de um laminado de folhas/espuma, em particular em PUR, PVC ou TPO, sendo que a parte traseira de espuma eventualmente existente contém PP, PE, PP/PE ou PUR. Lisboa, 3 de Agosto de 2012 2
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