BRPI0924071B1 - Regulador de quantidade de fluxo - Google Patents
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Abstract
"regulador de quantidade de permeação". a presente invenção refere-se a um regulador de quantidade de permeação (1 ), com ao menos um corpo de estrangulamento (2) de material elasticamente deformável, que está disposto no canal de permeação (3) de uma carcaça de regulador (4) e limita entre si e um perfil de regulagem, previsto em uma parede de canal periférica interna e/ou periférica externa, uma fenda de controle (5), sendo que a fenda de controle (5) pode ser modificada em ·sua seção transversal de permeação livre, devido ao corpo de estrangulamento (2), que se deforma sob a pressão do meio de permeação, sendo que a carcaça de regulador (4) contém no perímetro externo uma região de borda de aperto, para aperto do regulador de quantidade de permeação *p.1 ok (1) entre dois segmentos de tubulação ou componentes de tubulação conectados um ou outro. para o regulador de quantidade de permeação (1) é característico que a carcaça de regulador (4) esteja disposta na abertura anular de um anel de vedação (6) e que a superfície frontal a montante e a jusante do anel de vedação (6) formem a região de borda de aperto. o regulador de quantidade de permeação (1) de acordo com a invenção pode ser facilmente montado, também sob condições de espaço limitadas, em uma tubulação de abastecimento sanitária, sendo que o anel de vedação (6), prevista como região de borda de aperto da carcaça de regulador (4), veda os lados frontais voltados um ao outro, dos segmentos de tubulação a ser conectados um ao outro, em relação ao exterior *p.1.
Description
Relatório Descritivo da Patente de Invenção para REGULADOR DE QUANTIDADE DE FLUXO.
[001] A presente invenção refere-se a um regulador de quantidade de fluxo, com pelo menos um corpo de estrangulamento de material elasticamente deformável, que está disposto no canal de fluxo de uma carcaça de regulador e limita entre o mesmo e um perfil de controle disposto em uma parede de canal circunferencial, interna e/ou externa, uma fenda de controle, sendo que a fenda de controle pode ser modificada em sua seção transversal livre, devido ao corpo de estrangulamento, que pode deformar-se sob a pressão do meio de fluxo, sendo que a carcaça de regulador compreende no perímetro externo uma área de borda de aperto, para apertar o regulador de fluxo entre dois segmentos de tubulação ou componentes de tubulação conectados um ao outro.
[002] Reguladores de quantidade de fluxo estão destinados ao uso em tubulações de água sanitárias, para definir a quantidade de água, que pode ser retirada dessas tubulações de água, em um valor máximo, independentemente da pressão de água. Esses reguladores de quantidade de fluxo já são conhecidos em diversas modalidades.
[003] Assim, dos documentos DE 20 2007 008 808 U1 e DE 26 23 191 A1 já são conhecidos reguladores de quantidade de fluxo, que são destinados para economia de água em duchas. Os reguladores de quantidade de fluxo conhecidos previamente apresentam uma carcaça, que em suas regiões terminais frontais compreende, em cada caso, uma rosca de ligação. Com ajuda da rosca de ligação prevista nas regiões terminais frontais, a carcaça de regulador desse regulador de quantidade de fluxo pode ser intercalada em uma tubulação de água, que leva a uma cabeça de chuveiro. Os reguladores de quantidade de fluxo também ainda podem ser montados posteriormente em uma tubulação de água; mas é desvantajoso que a carcaça de regulador
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2/16 desses reguladores de quantidade de fluxo, pela forma e cor não adaptadas aos segmentos de tubulação existentes, ficam nitidamente visíveis e, desse modo, podem comprometer a aparência externa do componente.
[004] Também foi criado um regulador de quantidade de fluxo com um corpo de estrangulamento anular de material elasticamente deformável, que está disposto no canal de fluxo de uma carcaça de regulador e limita entre o mesmo e um perfil de regulagem uma fenda de controle, sendo que a fenda de controle pode ser modificada em sua secção transversal livre, devido ao corpo de estrangulamento, que pode deformar-se sob a pressão do meio de fluxo. Para poder fixar esse regulador de quantidade de fluxo na tubulação de água e, por exemplo, apertar o mesmo entre dois acessórios de tubulação ou entre uma mangueira de água ou um chuveiro manual, um flange anular está previsto no perímetro externo da carcaça de regulador, que serve como região de borda de aperto para o regulador de quantidade de fluxo conhecido previamente.
[005] Para poder montar o regulador de quantidade de fluxo com sua região de borda de aperto moldada em uma peça na carcaça de regulador de modo estanque em uma tubulação de água, devem ser previstas, ainda, nos dois lados do regulador de quantidade de fluxo conhecido previamente vedações de borracha correspondentes. Como a região de borda de aperto e as vedações de borracha previstas nos dois lados requerem um espaço bastante considerável, nem sempre é possível uma montagem posterior do regulador de quantidade de fluxo conhecido previamente. Além disso, a montagem do regulador de quantidade de fluxo conhecido previamente também é dificultada quando a região parcial da carcaça de regulador, que se salienta sobre a região de borda de aperto, não se ajusta na secção transversal livre da tubulação.
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3/16 [006] Um regulador de quantidade de fluxo semelhante está descrito, por exemplo, no documento US-A-3 847 178.
[007] Do documento EP-A-1 042 452 já é conhecida uma tubulação de água, que na região de um enroscamento de conexão entre dois segmentos de tubulação adjacentes um ao outro tem um anel de vedação, em cujo perímetro interno, que circunda a abertura anular, está retida uma peneira com uma região de superfície externa rebordeada, particularmente com uma união por fricção em posição de encaixe. Como a peneira não estreita substancialmente a secção transversal de fluxo na região do enroscamento de conexão, a peneira não opõe nenhuma resistência hidráulica à água de fluxo. Como a peneira não representa nenhuma resistência hidráulico importante, uma fixação com união por fricção da peneira em posição de encaixe no perímetro interno do anel de vedação é suficiente. Mas como, por outro lado, em um regulador de quantidade de fluxo normalmente ocorre uma resistência hidráulica substancialmente mais alta, uma conexão de união por fricção desse tipo imediatamente iria desprender quaisquer componentes do regulador de quantidade de fluxo sob a pressão da água de fluxo.
[008] Existe, portanto, particularmente, a tarefa de criar um regulador de quantidade de fluxo, que possa ser montado facilmente e, particularmente também montado posteriormente, mesmo sob condições de espaço limitadas, em uma tubulação de gás ou água sanitária. [009] A solução dessa tarefa de acordo com a invenção consiste, particularmente, no fato de que a carcaça de regulador está disposta na abertura anular de um anel de vedação e que a superfície frontal a montante e a jusante do anel de vedação formam a região de borda de aperto.
[0010] A carcaça de regulador do regulador de quantidade de fluxo está disposta na abertura anular de um anel de vedação, cuja superfí
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4/16 cie frontal a montante e a jusante formam a região de borda de aperto. O regulador de quantidade de fluxo de acordo com a invenção pode, portanto, ser inserido como um anel de vedação nas ligações de tubulação de dois segmentos de tubulação conectados um ao outro, sem que sejam necessários anéis de vedação adicionais. No caso de uma montagem posterior, o regulador de quantidade de fluxo pode ser posicionado em um ponto, no qual, até agora, estava colocada uma vedação, sendo que o regulador de quantidade de fluxo de acordo com a invenção também pode, então, substituir essa vedação.
[0011] Uma modalidade aprimorada de acordo com a invenção prevê encapsular por fundição injetada a vedação e a carcaça de regulador ou produzir esses componentes do regulador de quantidade de fluxo de acordo com a invenção em um processo de fundição injetada de dois ou mais componentes. Nesse caso, uma modalidade preferida de acordo com a invenção prevê que o anel de vedação esteja configurado como encapsulamento por fundição injetada da carcaça de regulador e/ou que a carcaça de regulador e o anel de vedação conectado com a mesma estejam configurados como peça de fundição injetada de componentes múltiplos. Como nessa modalidade podem ser dispensados outros passos de processo para montagem de carcaça de regulador e anel de vedação, essa modalidade distingue-se por uma produção simples e econômica.
[0012] Nesse caso, uma conexão resistente e não desprendível entre a carcaça e o anel de vedação ainda é favorecida adicionalmente quando a carcaça de regulador tem uma abertura de penetração, orientada, de preferência, em direção longitudinal, que está atravessada pelo material de vedação do anel de vedação.
[0013] Como a carcaça de regulador e o anel de vedação têm contornos externos ou periféricos complementares uns aos outros, esses componentes estão normalmente conectados por ajuste positivo. Adi
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5/16 cionalmente ou em vez disso, pode ser apropriado quando a carcaça de regulador e o anel de vedação estão conectados um ao outro através de união por fricção, união adesiva ou união por material, ou uma seleção desses tipos de conexão.
[0014] Para poder produzir de modo econômico o anel de vedação de borracha ou de um outro material elástico de vedação e a carcaça de regulador de um material mais duro em relação ao mesmo, também é possível, no entanto, que a carcaça de regulador possa ser conectada de modo desprendível na abertura anular do anel de vedação e, de preferência, engatada de modo desprendível.
[0015] Nesse caso, uma modalidade preferida de acordo com a invenção prevê que no perímetro interno do anel, que limita a abertura anular, esteja prevista uma ranhura de engate ou meio de engate similar, que pode ser engatada de modo desprendível com pelo menos uma saliência de engate ou meio de contraengate similar no perímetro externo de carcaça da carcaça de regulador.
[0016] A carcaça de regulador é retida de modo seguro e fixo, também a altas pressões de água, quando a carcaça de regulador pode ser inserida a montante ou a jusante, até um ressalto, que se salienta radialmente para dentro do anel de vedação, na abertura anular do mesmo.
[0017] Para que a carcaça de regulador não se saliente de modo perturbador sobre o anel de vedação e para que o regulador de quantidade de fluxo de acordo com a invenção possa ser usado da maneira mais versátil possível, independentemente das condições de montagem, é vantajoso quando a carcaça de regulador pode ser embutida na abertura anular do anel de vedação. Nessa modalidade, a carcaça de regulador não se salienta de modo perturbador sobre o anel de vedação, nos dois lados do anel de vedação.
[0018] O regulador de quantidade de fluxo de acordo com a inven
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6/16 ção pode ser inserido e fixado de maneira simples, por exemplo, na porca de capa de um acoplamento de tubulação, quando no perímetro externo do anel de vedação salienta-se ao menos um ressalto de retenção e uma saliência de retenção, que se insere na rosca interna de uma parte de acoplamento de tubulação. A porca de capa de uma mangueira de chuveiro.
[0019] Nesse caso, a retenção segura do regulador de quantidade de fluxo nessa parte de acoplamento de tubulação ainda é favorecida adicionalmente quando estão previstas várias saliências de retenção, dispostas, de preferência, uniformemente sobre o perímetro externo do anel de vedação.
[0020] Para sempre garantir o modo de funcionamento regular do regulador de quantidade de fluxo de acordo com a invenção, é vantajoso quando uma peneira adicional é anteposta a montante ao regulador de quantidade de fluxo, que, eventualmente, se salienta apenas com uma região central, que, de preferência, se estreita conicamente a montante sobre o contorno externo da carcaça de regulador e do anel de vedação. A peneira adicional, que, de preferência, se estreita conicamente a montante, em uma região central, consegue filtrar as partículas de sujeira arrastadas com o meio, que, devido à formação especial da peneira adicional, se depositam na borda de peneira externa. Também, essa peneira adicional, que se estreita conicamente, não se salienta de modo perturbador na seção transversal de tubulação livre da tubulação adjacente, uma vez que a região terminal livre, pontiaguda, da peneira adicional, que se estreita conicamente, pode ser mantida suficientemente pequena na região periférica, que se salienta sobre o anel de vedação.
[0021] Outras características de acordo com a invenção, evidenciam-se da descrição das figuras abaixo, em associação com as concretizações. A seguir, por meio do desenho, ainda é explicado mais detaPetição 870180141774, de 17/10/2018, pág. 9/26
7/16 lhadamente um exemplo de modalidade preferido.
[0022] Mostram:
[0023] figura 1 um regulador de quantidade de fluxo, representa em corte longitudinal, que está disposto na abertura anular de um anel previsto na periferia externa, [0024] figura 2 o regulador de quantidade de fluxo da figura 1, em uma vista de cima sobre seu lado de afluência, [0025] figura 3 o regulador de quantidade de fluxo da figura 1 e 2, em uma vista lateral, [0026] figura 4 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 1 a
3, em uma vista lateral ligeiramente virada em relação à figura 3, [0027] figura 5 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 1 a
4, em uma vista de cima em perspectiva sobre seu lado frontal de saída, [0028] figura 6 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 1 a
5, em uma vista de cima sobre seu lado frontal de saída, [0029] figura 7 uma guarnição de saída sanitária, que através de uma mangueira de chuveiro flexível está conectada com um chuveiro manual, sendo que alternativas de montagem preferidas para o regulador de quantidade de fluxo de acordo com as figuras 1 a 6 estão delimitadas por um círculo e caracterizadas com A e B, [0030] figura 8 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 1 a 6 na região de montagem A de acordo com a figura 7, [0031] figura 9 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 1 a 6 na região de montagem B de acordo com a figura 7, [0032] figura 10 um regulador de quantidade de fluxo representado em um corte longitudinal pelo plano de corte X-X na figura 11, que de modo similar às figuras 1 a 6 - está disposto na abertura anular de um anel de vedação previsto no perímetro externo, sendo que o regulador de quantidade de fluxo aqui mostrado não tem uma peneira adi
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8/16 cional a montante e se distingue por um contorno externo particularmente plano, [0033] figura 11 o regulador de quantidade de fluxo da figura 10, em uma vista de cima sobre seu lado de entrada, [0034] figura 12 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 10 e 11, em uma vista lateral, [0035] figura 13 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 10 a 12, em uma vista de cima em perspectiva sobre seu lado frontal de saída, [0036] figura 14 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 10 a 13, em uma vista lateral virada em relação à figura 13, [0037] figura 15 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 10 a 14, em uma vista de cima sobre seu lado frontal de saída, [0038] figura 16 um regulador de quantidade de fluxo mostrado em um corte longitudinal pelo plano de corte XVI-XVI na figura 18, no qual a carcaça de regulador compreende no lado externo um anel de vedação formado como encapsulamento por fundição injetada na carcaça de regulador, sendo que também aqui o regulador de quantidade de fluxo não necessita de uma peneira adicional a montante, [0039] figura 17 o regulador de quantidade de fluxo da figura 16, parcialmente cortado na região de seu anel de vedação, em uma vista de cima em perspectiva sobre seu lado de afluência, [0040] figura 18 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 16 e 17, em uma vista de cima sobre seu lado frontal de saída, [0041] figura 19 um regulador de quantidade de fluxo comparável com as figuras 1 a 6, em um corte longitudinal pelo plano de corte XIXXIX na figura 20, [0042] figura 20 o regulador de quantidade de fluxo da figura 19 em um corte longitudinal parcial ampliado na região de uma fenda de controle, que está prevista entre um corpo de estrangulamento elástico
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9/16 e um perfil de regulagem, que se encontra em uma parede de canal no lado da periferia externa, [0043] figura 21 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 19 e 20 em um corte longitudinal parcial em perspectiva, [0044] figura 22 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 19 a 21 em uma vista de cima sobre seu lado de afluência, sendo que pode ser vista, sobre a peneira adicional anteposta a montante ao regulador de quantidade de fluxo e conectada de modo desprendível com o mesmo, [0045] figura 23 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 19 a 22 em uma vista de cima sobre seu lado frontal de saída, [0046] figura 24 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 19 a 23, em uma vista lateral, [0047] figura 25 um regulador de quantidade de fluxo comparável com as figuras 10 a 15, em um corte longitudinal pelo plano de corte XXV-XXV na figura 26, [0048] figura 26 o representa da figura 25 em uma vista de cima sobre seu lado frontal de saída, [0049] figura 27 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 25 e 26, em uma vista lateral, [0050] figura 28 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 25 a 27, em uma vista lateral virada em direção periférica, [0051] figura 29 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 25 a 28, em uma vista de cima sobre seu lado frontal de saída, [0052] figura 30 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 25 a 29, em uma vista de cima em perspectiva sobre seu lado frontal de saída, [0053] figura 31 o regulador de quantidade de fluxo das figuras 19 a 24 em um exemplo de modalidade parcialmente cortado longitudinalmente, no qual o regulador de quantidade de fluxo está inserido em
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10/16 uma saída de água de junta esférica, [0054] figura 32 o exemplo de modalidade da figura 31, em uma vista lateral em perspectiva, [0055] figura 33 o exemplo de modalidade das figuras 31 e 32, em um vista de cima sobre o lado de afluência do regulador de quantidade de fluxo está inserido em uma saída de água de junta esférica, [0056] figura 34 um exemplo de modalidade mostrado em uma vista em perspectiva, no qual o regulador de quantidade de fluxo mostrado nas figuras 25 a 30 está inserido em uma válvula de esquadria no lado da parede, e [0057] figura 35 a válvula de esquadria reproduzida em uma vista lateral do exemplo de modalidade mostrado na figura 34, sendo que a válvula de esquadria está representa de modo cortado na região A da figura 34.
[0058] Nas figuras 1 a 6, 8 a 33 e 35, está representado um regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32 e 33, com um corpo de estrangulamento 2 de material elasticamente deformável, sendo que esse corpo de estrangulamento 2 está disposto no canal de fluxo 3 de uma carcaça de regulador 4. O corpo de estrangulamento 2 limita entre si e um perfil de regulagem previsto em uma parede de canal perifericamente interna ou externa uma fenda de controle 5, sendo que essa fenda de controle 5 pode ser modificada em sua seção transversal de fluxo livre, devido ao corpo de estrangulamento 2, que pode ser deformado sob a pressão do meio de fluxo. Como o corpo de estrangulamento 2, que consiste em material elasticamente deformável, se deforma sob a pressão da água de afluência e como, com isso, a fenda de controle 5 se estreita crescentemente com aumento da pressão da água de afluência, o volume de fluxo do meio que passa pelo canal de fluxo 3 por unidade de tempo pode ser definido em um valor máximo.
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11/16 [0059] Tal como pode ser visto nas figuras 1 a 6, 8 a 33 e 35, a carcaça de regulador 4 do regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32 e 33 apresenta na periferia externa uma região de borda de aperto, que está prevista para aperto do regulador de quantidade de fluxo 1 entre dois segmentos de tubulação conectados um ao outro ou componentes de tubulação de uma linha de abastecimento sanitária. Nesse caso, nas figuras 1, 10, 16, 19, 21, 28, 31 e 35 pode ser visto de modo particularmente claro que a carcaça de regulador 4 está disposta na abertura anular de um anel de vedação 6, cuja superfície frontal a montante e a jusante 7, 8 formam a região de borda de aperto. O regulador de quantidade de fluxo 1 pode, portanto, ser inserido na porca de capa de um acoplamento de tubulação, sendo que sua região de borda de aperto, formada pelo anel de vedação 6, veda em relação ao exterior as superfícies frontais encostadas uma na outra dos segmentos de tubulação adjacentes um ao outro.
[0060] Das figuras 1, 10, 19, 21, 28, 31 e 35 pode ser visto que a carcaça de regulador 4 dos reguladores de quantidade de fluxo 1, 30, 32 e 33 pode ser engatada de modo desprendível na abertura anular do anel de vedação 6. Para esse fim, está prevista uma ranhura de engate 9 circundante, na periferia interna anular do anel de vedação 6, que limita a abertura anular, que está engatada de modo desprendível com uma saliência de engate 10, também circundante, na periferia externa de carcaça da carcaça de regulador 4.
[0061] A carcaça de regulador 4 pode ser inserida a partir do lado de afluência do anel de vedação 6 até um ressalto 11, que se salienta radialmente para dentro, na abertura anular do mesmo. Nesse caso, a carcaça de regulador 4 pode ser embutida, praticamente por completo, na abertura anular do anel de vedação 4, de modo que a carcaça de regulador praticamente não se salienta mais nos dois lados sobre o anel de vedação 6.
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12/16 [0062] Por outro lado, o anel de vedação 6 do regulador de quantidade de fluxo 31 representado nas figuras 16 a 18 está formado como encapsulamento por fundição injetada da carcaça de regulador 4. Nesse caso, também a carcaça de regulador 4 apresenta um flange anular na periferia externa, que tem três aberturas de passagem 34. As aberturas de passagem 34, distanciadas, de preferência, uniformemente uma das outras e formadas, particularmente em forma de arco de círculo, que com seu eixo longitudinal estão orientadas, por exemplo, na direção longitudinal do regulador de quantidade de fluxo 31, estão atravessadas pelo material de vedação elástico macio do anel de vedação 6. Dessa maneira, o anel de vedação 6 e a carcaça de regulador 4 do regulador de quantidade de fluxo 31, produzido, de preferência, como peça de fundição injetada de dois componentes ou componentes múltiplos, podem ser conectados de maneira simples, fixamente e de modo não desprendível um ao outro.
[0063] Para conectar os componentes 4, 6 fixamente e de modo não desprendível um ao outro, além disso, ou em vez disso, também é possível que a carcaça de regulador e o anel de vedação estejam unidos um ao outro através de união por fricção, adesivo ou material ou de uma seleção desses tipos de conexão.
[0064] Para sempre garantir a segurança de funcionamento do regulador de quantidade de fluxo de acordo com a invenção e para poder filtrar as partículas de sujeira eventualmente arrastadas na tubulação de abastecimento sanitária, é vantajoso quando uma peneira adicional 12 está anteposta a montante ao regulador de quantidade de fluxo 1, 32, que eventualmente só se salienta com uma região central 13, que se estreita conicamente a montante, sobre o contorno externo da carcaça de regulador 4 e anel de vedação 6.
[0065] Por outro lado, no regulador de quantidade de fluxo 30, 31 e 33 não está prevista uma peneira adicional, de modo que nesses
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13/16 reguladores de quantidade de fluxo distinguem-se por sua altura de montagem particularmente plana.
[0066] Das figuras 2 a 6, 11 a 15, 17 a 18, 19, 21 a 24 e 26 a 30, fica claro que no perímetro externo do anel de vedação 6 salientam-se vários ressaltos de retenção ou saliências de retenção 14 similares, que se inserem na rosca interna de uma peça de acoplamento de tubulação formada como porca de capa. Nesse caso, o regulador de quantidade de fluxo 1 prevê várias saliências de retenção 14, dispostas, de preferência, uniformemente sobre o perímetro externo de anel do anel de vedação 6.
[0067] No regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32, 33 aqui representado, uma vedação anular está integrada com o anel de vedação 6. Nesse caso, o regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32, 33 distingue-se por uma altura de construção comparativamente pequena, que permite a montagem do regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32, 33 em praticamente qualquer situação de montagem. As saliências 14 previstas no perímetro externo do anel de vedação 6, podem ajustar-se, em associação com a elasticidade do material usado para o anel de vedação 6 e de suas saliências de retenção 14, de tal modo seguro e fixo na peça de acoplamento de tubulação correspondente, que o regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32, 33, também no estado pré-montado do segmento de tubulação correspondente, está retido no mesmo praticamente à prova de perda. Embora para o regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32, 33 aqui representado, não sejam necessárias outras vedações, o regulador de quantidade de fluxo pode vedar para fora os lados frontais voltados um para o outro dos segmentos de tubulação a ser conectados um ao outro. Embora o regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32, 33 consiga reter, à prova de perda, a carcaça de regulador 4 e o anel de vedação 6, por um lado, e o regulador de quantidade de fluxo em uma
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14/16 posição pré-montada, por outro lado, com o mesmo anel de vedação 6, em conexão com outros reguladores de quantidade de fluxo, também podem ser realizadas outras classes de fluxo. Nesse caso, o regulador de quantidade de fluxo 1, 30, 31, 32, 33 aqui representado também pode ser instalado em um chuveiro manual ou na peça de acoplamento de tubulação prevista em uma mangueira de chuveiro.
[0068] Nas figuras 7 a 9 são mostrados casos de aplicação típicos para o regulador de quantidade de fluxo 1 representado nas figuras 1 a
6. Nesse caso, na figura 7 está representada uma guarnição de saída sanitária 20, que pode ser disposta, por exemplo, na região de uma banheira. A guarnição de saída sanitária 20 tem, por um lado, uma saída de água 21 e, por outro lado, também está conectada através de uma mangueira de chuveiro 22 flexível com um chuveiro manual 23. Para limitar a quantidade de água que corre para o chuveiro manual 23 em um volume máximo por unidade de tempo, o regulador de quantidade de fluxo 1 pode estar disposto, por exemplo, na porca de capa 24, que pode ser montada na guarnição de saída 20, da mangueira de chuveiro 22, na situação de montagem A de acordo com a figura 8, ou porca de capa 25, prevista na transição para o chuveiro manual 23, na situação de montagem B de acordo com a figura 9. Uma vantagem especial do regulador de quantidade de fluxo 1 aqui representado é que o mesmo pode ser inserido sem problemas, também em diferentes situações de montagem, de tal modo que a peneira adicional 12 esteja disposta de modo apropriado para funcionamento, sempre no lado de afluência do regulador de quantidade de fluxo 1, e a mesma salienta-se na seção transversal de tubo livre 26 da guarnição de saída 20 ou na seção transversal de mangueira livre 27 da mangueira de chuveiro 22 flexível.
[0069] Nas figuras 31 a 33 é mostrado um outro exemplo de modalidade, no qual o regulador de quantidade de fluxo 32 das figuras 19
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15/16 a 24 está inserido em uma saída de água de junta esférica 34. A saída de água de junta esférica 34 apresenta duas partes de articulação 36, 37, conectadas articuladamente uma à outra através de uma junta esférica 35, das quais a parte de articulação 36 a montante tem uma abertura roscada 38 com uma rosca interna, que pode ser enroscada na rosca externa na extremidade de saída de uma guarnição de saída sanitária. Do corte longitudinal parcial na figura 31 é visível que o regulador de quantidade de fluxo 32, opcionalmente também ainda pode ser trocado posteriormente pelo anel de vedação e ser inserido na abertura roscada 38. Devido à altura de montagem pequena do regulador de quantidade de fluxo 32, o mesmo pode ser inserido na abertura roscada 38, sem que isso seja de algum modo perceptível pelo exterior. O regulador de quantidade de fluxo 32 equipado com a saída de água de junta esférica 34 forma, portanto, uma unidade funcional altamente compacta, que combina em espaço mínimo as funções de uma vedação, de uma peneira adicional, de um regulador de quantidade e de uma saída de junta esférica. Nesse caso, essa unidade altamente compactada também ainda pode ser fixada posteriormente em uma guarnição de saída sanitária existente.
[0070] Nas figuras 34 e 35 está representado um outro exemplo de modalidade, no qual o regulador de quantidade de fluxo 33 está inserido na ligação de mangueira 39 de uma mangueira de água 40. Essa ligação de mangueira 39 apresenta uma abertura roscada 41 com uma rosca interna, sendo que com essa rosca interna a ligação de mangueira 39 está enroscada na rosca externa de uma válvula de esquadria 42. Nesse caso, também o regulador de quantidade de fluxo 33, inserido na abertura roscada 41 da ligação de mangueira 39, substitui um anel de vedação, que, de outro modo, normalmente está apertado no mesmo ponto entre a ligação de mangueira e bocal roscado 43, da válvula de esquadria 42.
Petição 870180141774, de 17/10/2018, pág. 18/26
16/16 [0071] Os reguladores de quantidade de fluxo aqui representados também podem ser montados facilmente, sob condições de espaço limitadas, em uma tubulação de água sanitária, sendo que os reguladores de quantidade de fluxo, com sua região de borda de aperto formada pelo anel de vedação 6, também vedam em relação ao exterior os lados frontais adjacentes um ao outro dos segmentos de tubulação a ser conectados um ao outro.
[0072] A carcaça de regulador 4 pode ser produzida, por exemplo de uma matéria sintética termoplástica e o anel de vedação 6, de um elastômero, um elastômero termoplástico ou um termoplasto macio. Quando aqui se fala de uma peça de fundição injetada de componentes múltiplos, são entendidos, sob isso, não só os processos de fundição injetada que ocorrem em sequência temporal imediata e/ou, por exemplo, em uma única ferramenta de fundição injetada, mais precisamente sob isso também devem ser entendidos os processos de fundição injetada, nos quais, para produção da peça de fundição injetada, vários componentes são moldados ou transformados uns com os outros, em diferentes ferramentas, opcionalmente também em um intervalo temporal maior, para uma peça de fundição injetada.
Claims (8)
- REIVINDICAÇÕES1. Regulador de quantidade de fluxo (1, 30, 31, 32, 33), com ao menos um corpo de estrangulamento (2) de material elasticamente deformável, com uma carcaça de regulador (4), sendo que o corpo de estrangulamento (2) está disposto no canal de fluxo (3) da carcaça de regulador (4) e limita entre si e um perfil de regulagem, previsto em uma parede de canal periférica interna e/ou periférica externa, uma fenda de controle (5), sendo que a fenda de controle (5) pode ser modificada em sua seção transversal de fluxo livre, devido ao corpo de estrangulamento (2), que se deforma sob a pressão do meio de fluxo, sendo que a carcaça de regulador (4) contém no perímetro externo uma região de borda de aperto, para aperto do regulador de quantidade de fluxo (1, 30, 31, 32, 33) entre dois segmentos de tubulação ou componentes de tubulação conectados um ou outro, caracterizado pelo fato de que o regulador de quantidade de fluxo (1, 30, 31, 32, 33) apresenta um anel de vedação (6), sendo que a carcaça de regulador (4) está disposta na abertura anular de um anel de vedação (6), sendo que a carcaça do regulador (4) está travada de modo desprendível na abertura anular do anel de vedação (6), sendo que no perímetro interno da abertura do anel está prevista ao menos uma ranhura de engate (9) ou um meio de engate similar, sendo que a ao menos uma ranhura de engate (9) pode ser engatada de modo desprendível com ao menos uma saliência de engate (10) ou meio de contraengate similar no perímetro externo da carcaça da carcaça de regulador (4), e sendo que a superfície frontal a montante e a jusante (7, 8) do anel de vedação (6) formam a região de borda de aperto.
- 2. Regulador de quantidade de fluxo de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que a carcaça de regulador (4) e o anel de vedação (6) conectado com ela são formados como peça de fundição injetada de componentes múltiplos.Petição 870190041607, de 03/05/2019, pág. 4/92/2
- 3. Regulador de quantidade de fluxo de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado pelo fato de que a carcaça de regulador (4) tem ao menos uma abertura de passagem (34) orientada, de preferência, em direção longitudinal, que está atravessada pelo material de vedação do anel de vedação (6).
- 4. Regulador de quantidade de fluxo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado pelo fato de que a carcaça de regulador (4) pode ser inserida a partir do lado a montante ou do lado a jusante, até um ressalto (11), que se salienta radialmente para dentro, do anel de vedação (6), na abertura anelar do mesmo.
- 5. Regulador de quantidade de fluxo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 4, caracterizado pelo fato de que a carcaça de regulador (4) pode ser embutida na abertura anelar do anel de vedação (6).
- 6. Regulador de quantidade de fluxo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizado pelo fato de que no perímetro externo do anel de vedação (6) salienta-se ao menos um ressalto de retenção ou uma saliência de retenção (14), que se insere na rosca interna de uma parte de acoplamento de tubulação.
- 7. Regulador de quantidade de fluxo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 6, caracterizado pelo fato de que estão previstas várias saliências de retenção (14), dispostas, de preferência, uniformemente sobre o perímetro externo de anel do anel de vedação (6).
- 8. Regulador de quantidade de fluxo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 7, caracterizado pelo fato de que uma peneira adicional (12) está anteposta a montante ao regulador de quantidade de fluxo (1), que se salienta com uma região central (13), que a montante se estreita, de preferência, conicamente, sobre o contorno externo da carcaça de regulador (4) e anel de vedação (6).
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