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Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses, os reis de Espanha, o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior. Estes poderes deviam ser dados a conhecer durante um conclave, através de um Cardeal da coroa enviado por tal príncipe, precisando que o candidato à eleição tinha sido considerado persona non grata como futuro Papa.

Jan Maurycy Pawel Puzyna de Kosielsko, Cardeal de Cracóvia, foi o último a exercer o jus exclusivæ.

Este direito parece ter sido afirmado durante o século XVII e não parece estar relacionado com o direito exercido pelos imperadores bizantinos e germânicos a confirmar a eleição papal, que tinha sido exercido pela última vez na Alta Idade Média. A Espanha, que neste período tinha vastos territórios e influência na península italiana, elevou dita prerrogativa em 1605. No conclave de 1644, que elegeu o cardeal Giovanni Battista Pamphili como Papa Inocêncio X, o Jus Exclusivæ foi exercido pela primeira vez, vetando a Espanha de Filipe IV a eleição do cardeal Sacchetti. O cardeal francês Jules Mazarin chegou demasiado tarde ao conclave para apresentar o veto francês contra o cardeal Pamphili, que já tinha sido eleito. Neste período, fizeram-se diversos tratados na defesa deste direito.

Iniciativas similares anteriores a 1605

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Exemplos do Jus Exclusivæ exercidos depois de 1605

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Atitude papal face ao Jus Exclusivæ

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Este direito nunca foi formalmente reconhecido pelo papado, embora os diversos conclaves tenham considerado conveniente reconhecer as objeções a certos papabile (prelados considerados possíveis candidatos ao papado) e aceitar as interferências seculares como um abuso inevitável. Pela Bula In eligendis de 9 de outubro de 1562 o Papa Pio IV ordenou aos cardeais eleger o Papa sem deferência a nenhum poder secular. A Bula Aeterni Patris Filius, de 15 de novembro de 1621, proibia aos cardeais conspirar para a exclusão de qualquer candidato. Estes pronunciamentos não condenavam especificamente o direito Jus Exclusivæ. Na Constituição In hac sublimi de 23 de agosto de 1871, o Papa Pio IX proibia qualquer tipo de interferência secular na eleição papal. O exercício mais recente de deste direito deu-se em 1903: foi a exclusão do Cardeal Rampolla, que estava a ponto de ser eleito, sendo que o conclave acabou por escolher o Cardeal Sarto (o Papa Pio X). Pio X proibiu completamente o Jus Exclusivæ na Constituição Commissum Nobis de 20 de janeiro de 1904.

Aos cardeais reunidos em conclave foi imposto o seguinte juramento: "Não aceitaremos, nunca, sob nenhum pretexto, por parte de nenhum poder civil, seja qual for, o despacho de propor veto de exclusão, mesmo sob a forma de um mero desejo... e não deixaremos possibilidade de intervenção ou intercessão, nem qualquer outro método, pelo qual poderes laicos de nenhum grau ou ordem, intervenham na eleição do pontífice"

Nenhum poder tentou exercer o direito de exclusão desde 1903. Os chefes de Estado mantêm, no entanto, fortes interesses na Eleição Papal, dada a influência mundial da Santa Sé Romana. Embora não seja impossível que poderes seculares possam influir no Conclave, as regulações atuais do mesmo minimizam essas possibilidades.

Ver também

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Ligações externas

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Notas e referências
Notas
  1. O cardeal Odeschalchi foi eleito papa em 1676, recebendo o nome de Inocêncio XI.
  2. Salvador Miranda escreve que Eugenio Cazzani chama o relatório de que Gaisruck estava trazendo o veto do imperador austríaco a Mastai-Ferretti de um boato não verificado.[3][4]
Referências
  1. Ott, M. (1911). «Pope Pius IX». Catholic Encyclopedia. [S.l.]: Robert Appleton Company. Consultado em 16 de novembro de 2017 
  2. Pirie, Valérie (1935). «Pius IX (Mastai-Ferretti)». The Triple Crown: An Account of the Papal Conclaves. London: Sidgwick & Jackson. p. 328. Consultado em 16 de novembro de 2017 
  3. Salvador Miranda. «Gaisruck, Karl Kajetan von». Consultado em 16 de novembro de 2017 
  4. Cazzani, Eugenio (1996). Vescovi e arcivescovi di Milano (em italiano). Milano: Massimo. pp. 266–269. ISBN 88-7030-891-X