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No Brasil, o "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.[1] Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.

Originariamente, o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare, que significa habitar, morar, residir).

Diversidade de denominações

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No que se refere a construções não-residenciais, o termo doutrinariamente mais correto seria auto de conclusão ou auto de vistoria, que seria o ato administrativo que autoriza o início da utilização de construções ou edificações destinadas a fins não-residenciais.

Algumas legislações municipais, contudo, unificam os termos, utilizando auto de conclusão tanto para fins residenciais, como não-residenciais.[2]

O nome varia entre os municípios, uma vez que é matéria de interesse local, disciplinada pelas leis municipais.

Em São Paulo, é chamado de certificado de conclusão, ainda que se faça referência ao nome mais conhecido.[3] No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, utiliza-se o termo habite-se[4] e em Porto Alegre, é chamado de carta de habitação ou habite-se.[5]

Para Hely Lopes Meireles, o termo correto seria alvará de utilização, que seria vulgarmente conhecido como habite-se.[6]

Documentação necessária para obtenção do Habite-se

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As documentações necessárias para obtenção do habite-se, variam de acordo com as legislações municipais de cada cidade. Infelizmente a burocracia ainda é um obstáculo para os profissionais que precisam de agilidade nestes procedimentos.

Normalmente, as prefeituras possuem os documentos necessários em seus websites.

O portal prefeituras.net,[7] está organizando um banco de dados contendo os documentos necessários nas maiores e principais cidades do Brasil.

Referências
  1. Custódio, p. 491
  2. «Como Conseguir o Habite-se da Minha Construção». Consultado em 23 de julho de 2014. Arquivado do original em 28 de julho de 2014 
  3. «Alvarás e Certificados - Prefeitura de São Paulo». Consultado em 28 de agosto de 2008. Arquivado do original em 21 de abril de 2008 
  4. «Licenças de Obra - Prefeitura do Rio de Janeiro». Consultado em 28 de agosto de 2008 
  5. «Procedimentos para obter o Habite-se - Prefeitura de Porto Alegre». Consultado em 28 de agosto de 2008 
  6. Meireles, p. 468
  7. «Alvará de Construção · GitBook». docs.prefeituras.net. Consultado em 1 de dezembro de 2017 
  • CUSTÓDIO, Helita Barreira; Habite-se, in "Enciclopédia Saraiva do Direito", Volume 40, Saraiva, São Paulo, 1977.
  • MEIRELES, Hely Lopes (1981). Direito Municipal Brasileiro 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais 
Notas
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