Presidente (província)
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Em 28 de fevereiro de 1821 as capitanias tornam-se províncias, e assim permanecem durante todo o período imperial. Seus governantes - denominados presidentes - eram nomeados diretamente pelo Imperador, aconselhado pelo partido que estivesse no poder (o Partido Conservador ou o Partido Liberal). O presidente da província não tinha um mandato, podendo ser exonerado ou pedir afastamento à revelia. Principalmente devido a esta possibilidade concreta de falta do dirigente diretamente subordinado ao imperador e seu ministério, eram escolhidos pela Assembléia Local vice-presidentes, teoricamente aptos a exercer interinamente o cargo vago, até que novo presidente fosse nomeado por Carta Imperial e assumisse o cargo.[1]
Definição constitucional
[editar | editar código-fonte]- Art. 165. Haverá em cada província um presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover, quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado.[1]
- Art. 166. A lei designará as suas atribuições, competência e autoridade, e quanto convier ao melhor desempenho dessa administração.[1]
- ↑ a b c «Constituição Política do Império do Brasil». planalto.gov.br. 25 de março de 1824. Consultado em 20 de maio de 2023